O Conselho de Ministros aprovou uma resolução que prorroga a situação de calamidade em todo o território nacional continental até às 23h59 do dia 31 de agosto de 2021 e altera as medidas aplicáveis.
O diploma, que entra em vigor a 1 de agosto de 2021, estabelece um novo regime de desconfinamento que passa a ser igual em todo o território continental. O diploma define as novas fases no âmbito da estratégia gradual de levantamento de medidas de combate à pandemia da doença COVID-19, que considera vários fatores, incluindo a percentagem de população com vacinação completa.
- eliminam-se as limitações à circulação
na via pública a partir das 23h;
- mantêm-se as regras atuais referentes
a medidas sanitárias e de saúde pública (designadamente as relativas ao
confinamento obrigatório, ao uso de máscaras ou viseiras, ao controlo da
temperatura corporal e à realização de testes), bem como as medidas aplicáveis
em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e
fluviais;
- os espetáculos culturais em recintos
de natureza fixa passam a ter uma lotação de 66% da respetiva capacidade;
- reabrem-se a generalidade das
instalações, estabelecimentos e equipamentos que estavam encerrados, com
exceção das discotecas, salões de dança ou de festa ou outros locais ou
instalações semelhantes, e dos desfiles e festas populares ou manifestações
folclóricas ou outras de qualquer natureza;
- os bares e outros estabelecimentos de
bebidas sem espetáculo, com sujeição às regras estabelecidas para o setor da
restauração e similares, desde que observem as regras e orientações em vigor e
as especificamente elaboradas pela Direção-Geral da Saúde;
- o teletrabalho passa a ser recomendado
em todo o território nacional, sempre que as funções em causa o permitam;
- os estabelecimentos de restauração e
similares ou os equipamentos culturais e desportivos passam a funcionar de
acordo com o horário do respetivo licenciamento, com o limite das 02h, ficando
excluído o acesso ao público para novas admissões a partir da 01h;
- no que respeita ao número de pessoas
por mesa nos restaurantes, passa a aplicar-se em todo o território nacional
continental a regra do máximo de 6 pessoas por mesa no interior ou 10 pessoas
nas esplanadas;
- passam a ser aplicáveis em todo o
território nacional as regras que vigoravam nos municípios de risco elevado e
muito elevado relativamente à testagem ou apresentação de certificado Digital
Covid para efeitos de serviço de refeições no interior dos estabelecimentos de
restauração, aos sábados, domingos e feriados, bem como às sextas-feiras a
partir das 19:00h;
- para o acesso a estabelecimentos de
jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares e a termas, spas ou
estabelecimentos afins aplicam-se as regras previstas para o acesso aos
estabelecimentos turísticos ou de alojamento local (apresentação, pelos
clientes de Certificado Digital COVID ou de um teste com resultado negativo);
- no que respeita à atividade física,
passa a ser permitida em todo o território nacional continental a prática de
atividade física ao ar livre e em ginásios e academias, sendo que para a
realização de aulas de grupo passa a ser necessária a apresentação de
Certificado Digital COVID ou de um teste com resultado negativo.
- Fim da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos ao ar livre;
- Restaurantes, cafés e pastelarias passam ter limite máximo de oito pessoas por grupo no interior e 15 pessoas por grupo em esplanadas;
- Serviços públicos sem marcação prévia;
- Espetáculos culturais com 75% de lotação;
- Eventos (nomeadamente casamentos e batizados) passam a ter limite máximo de 75% da lotação.
- Bares sujeitos às regras da restauração.
- Restaurantes, cafés e pastelarias sem limite máximo de pessoas por grupo, quer no interior quer em esplanadas;
- Estabelecimentos e equipamentos sem limites de lotação;
- Espetáculos culturais sem limites de lotação;
- Eventos (nomeadamente casamentos e batizados) deixam de ter limites de lotação;
- Bares e discotecas reabrem atividade habitual mediante apresentação de Certificado Digital COVID da UE ou de um teste com resultado negativo.
A monitorização da evolução da pandemia continuará a ser feita com base nos indicadores de incidência e Rt, agora adaptados de acordo com a evolução da vacinação (nível de alerta passa para 240, nível de risco passa para 480).
Recorde-se ainda que DGS e INSA publicam semanalmente a informação relativa à transmissão (incidência, RT e positividade), gravidade (incidência para maiores de 65 anos) e capacidade de resposta do SNS (taxa de ocupação de enfermarias e UCI).
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