Os testes rápidos de antigénio (TRAg), na foto, são comparticipados a 100%, de acordo com a Portaria nº 138-B/2021, de 30/6, entre 1 e 31 de julho de 2021.
Este novo regime excecional e temporário, que também estabelece um preço máximo de 10 euros, é mais uma medida no âmbito da Estratégia Nacional de Testes, tendo em vista a melhoria do acesso da população à realização destes testes, bem como a intensificação da sua utilização para a deteção do SARS-CoV-2 e consequente reforço do controlo da pandemia.
Segundo esta portaria, a comparticipação é limitada a um máximo de quatro testes por mês e por utente e não se aplica aos utentes que têm o certificado de vacinação (que ateste o esquema vacinal completo) ou o certificado de recuperação, nem aos menores de 12 anos.
A portaria estabelece ainda que a
realização dos testes poderá ter lugar nas farmácias de oficina e laboratórios
de patologia clínica ou análises clínicas devidamente autorizadas pela Entidade
Reguladora de Saúde (ERS).
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