O prazo de limpeza voluntária dos terrenos terminava a 15 de março, mas o governo resolveu adiar para 15 de maio, "devido às chuvas abundantes de fevereiro" - cf, art. 12º do Decreto-Lei nº 22-A/2021, de 17/3, que repristinou o artigo 35º-C do Decreto-Lei nº 10-A/2020, de 13/9.
A partir daí, entram em ação aos autoridades locais e policiais. E e as coimas são elevadas!
(daqui)
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