O governo publicou uma retificação ao artigo 5º do Decreto nº 4/2021, de 13/3, esclarecendo passa a ser proibida a circulação para fora do concelho do domicílio, no período compreendido entre as 20h00 desta sexta-feira, dia 26 de março, e as 05h00 de 5 de abril de 2021, sem prejuízo das exceções previstas no artigo 11.º do Decreto n.º 9/2020, de 21/11, as quais são aplicáveis com as necessárias adaptações..
O confinamento da Páscoa (no próximo fim-de-semana, de 2 a 4 de abril), começa já hoje, sexta-feira, dia 26 de março.
Igreja Matriz de Barrancos
(Foto: eB, 18-03-2021)
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