(fonte: estamos on)
1 - Foi publicado o Decreto nº 4/2001, de 13/3, que regulamenta a renovação do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 25-A/2021, de 11 de março;
2 - Foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros nº 19/2021, de 13/3, que estabelece uma estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19
Resumo alargado
Regras gerais durante todo o período:
• Teletrabalho, sempre que possível;
• Horários de funcionamento:
- 21h
durante a semana;
- 13h
ao fim-de-semana e feriados ou 19h para retalho alimentar;
• Proibição de circulação entre concelhos em
20-21/03 e de 26/03 a 5/04 (Páscoa).
15
de março
• Creches, pré-escolar e 1.º ciclo (e ATLs para as mesmas idades);
• Comércio ao postigo;
• Cabeleireiros, manicures e similares;
• Livrarias, comércio automóvel e mediação imobiliária;
• Bibliotecas e arquivos.
5
de abril
• 2.º e 3.º ciclos (e ATLs para as mesmas idades);
• Equipamentos sociais na área da deficiência;
• Museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares;
• Lojas até 200 m2 com porta para a rua;
• Feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal);
• Esplanadas (máx. 4 pessoas);
• Modalidades desportivas de baixo risco;
• Atividade física ao ar livre até 4 pessoas e ginásios sem aulas de grupo.
19
de abril
• Ensino secundário;
• Ensino superior;
• Cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos;
• Lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação;
• Todas as lojas e centros comerciais;
• Restaurantes, cafés e pastelarias (máx. 4 pessoas ou 6 em esplanadas) até às
22h ou 13h ao fim de semana e feriados;
• Modalidades desportivas de médio risco;
• Atividade física ao ar livre até 6 pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
• Eventos exteriores com diminuição de lotação;
• Casamentos e batizados com 25% de lotação.
3 de maio
• Restaurantes, cafés e pastelarias (máx. 6 pessoas ou 10 em esplanadas) sem
limite de horário;
• Todas as modalidades desportivas;
• Atividade física ao ar livre e ginásios;
• Grandes eventos exteriores e eventos interiores com diminuição de lotação;
• Casamentos e batizados com 50% de lotação.
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