a lenha da praça para o lume, por volta das 10h00, de 18-12-2020
(Foto: Cortesia, M.,18-12-2020)
6 comentários:
Anónimo
disse...
Será que alguém me consegue esclarecer, o porquê de tantos pedidos por parte da nossa câmara para respeitar regras da DGS, sendo agora a primeira a desrespeitar as regras e a permitir que os ajuntamentos sejam realizados. É uma vergonha exigir e não respeitar. Tanto apregoar para respeitar e não se respeita o mais simples dos pedidos,ajuntamentos. A câmara tem responsabilidades de nos salvaguardar e não de nós expor ao perigo. Irei levar esta situação e a demonstração de irresponsabilidade até onde conseguir. Mas não irei ficar calada e permitir que esta pouca vergonha passe sem responsabilidades.
Regresso ao tema do lume de natal, que, salvo melhor interpretação, será uma das atividades ou manifestações prevista no nº 2 anexo V do Decreto nº 11/2020, de 21/12, que continuam proibidas, determinando expressamente a norma: (...) 2 - Atividades em espaços abertos, espaços e vias públicas, ou espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas: Desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza. (...) Cpts
Boa noite, Quanto ao DL 11-A/2020, é esclarecedor.
Artigo 33.º
Eventos em concelhos de risco moderado
1 - Não é permitida a realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a seis pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
Artg 18 3 - É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, excetuando-se os espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados para o efeito.
Quando se trate de situações de saúde pública, que direta ou indiretamente nos pode afetar a todos, não terá de haver a necessidade de intervenção no cumprimento de regras. O civismo por parte de cada um deve prevalecer em prol de qualquer regra imposta. Cabe a cada um demonstrar o seu, respeitar o próximo e a si mesmo. Acredito que a implementação destas regras, se traduzem facilmente em respeito mútuo...e saber viver em sociedade. É um problema que nos afeta a todos, n isola casos nem situações, apenas temos de nos defender e superar. Caso contrário, sabemos muito bem que as limitações impostas, podem vir a ser mais restritas consoante o número de casos de cada concelho. Cabe a cada um fazer a sua parte...
6 comentários:
Será que alguém me consegue esclarecer, o porquê de tantos pedidos por parte da nossa câmara para respeitar regras da DGS, sendo agora a primeira a desrespeitar as regras e a permitir que os ajuntamentos sejam realizados.
É uma vergonha exigir e não respeitar. Tanto apregoar para respeitar e não se respeita o mais simples dos pedidos,ajuntamentos. A câmara tem responsabilidades de nos salvaguardar e não de nós expor ao perigo.
Irei levar esta situação e a demonstração de irresponsabilidade até onde conseguir. Mas não irei ficar calada e permitir que esta pouca vergonha passe sem responsabilidades.
No dia 24, as regras/restrições são de âmbito nacional. Tal como na passagem de ano.
Cpts,
Regresso ao tema do lume de natal, que, salvo melhor interpretação, será uma das atividades ou manifestações prevista no nº 2 anexo V do Decreto nº 11/2020, de 21/12, que continuam proibidas, determinando expressamente a norma:
(...)
2 - Atividades em espaços abertos, espaços e vias públicas, ou espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas:
Desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza.
(...)
Cpts
Boa noite,
Quanto ao DL 11-A/2020, é esclarecedor.
Artigo 33.º
Eventos em concelhos de risco moderado
1 - Não é permitida a realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a seis pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
Artg 18
3 - É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, excetuando-se os espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados para o efeito.
Quando se trate de situações de saúde pública, que direta ou indiretamente nos pode afetar a todos, não terá de haver a necessidade de intervenção no cumprimento de regras.
O civismo por parte de cada um deve prevalecer em prol de qualquer regra imposta.
Cabe a cada um demonstrar o seu, respeitar o próximo e a si mesmo.
Acredito que a implementação destas regras, se traduzem facilmente em respeito mútuo...e saber viver em sociedade. É um problema que nos afeta a todos, n isola casos nem situações, apenas temos de nos defender e superar.
Caso contrário, sabemos muito bem que as limitações impostas, podem vir a ser mais restritas consoante o número de casos de cada concelho.
Cabe a cada um fazer a sua parte...
A/o anónimo/a das 21h54
Estamos tramados. Mas, há que travar esta pandemia e só depende de nós: limitando os contactos.
Boas festas.
Náo tarda, tiram a lenha da praça!
A lei é para ser cumprida.
boas festas, para todos.
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