A
medida de gratuitidade da frequência de creche, é aplicável às respostas
sociais Creche e Creche Familiar desenvolvidas pelas instituições particulares
de solidariedade social (IPSS) ou legalmente equiparadas, com acordo de
cooperação celebrado com o Instituto da Segurança Social.
Estão abrangidas pelo
princípio da gratuitidade da creche, as crianças do 1.º escalão de
rendimento da comparticipação familiar e do 2.º escalão, neste caso a partir do segundo
filho, no ano letivo de 2020-2021, sendo devolvidas as comparticipações pagas
desde o mês de setembro de 2020.
2 comentários:
Então na nossa poucas crianças pagam, a maioria infelizmente (pais com baixos redndimento), não vão pagar um chavo. É desta que o Pelicano perde o resto do cabelo.
Brincalhão/brincalhona!
O pagamento será sempre efectuado, desta vez através da SS, ou seja, pelo contribuinte. Mas neste caso merecido. Haja mais bebés!!
Cpts
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