Segundo o nº 2 do artigo 3º da Lei n.º 1-A/2020, de 19/3, na redação ada pela Lei nº 28/2020, de 28/7, "as reuniões de realização pública obrigatória devem ser objeto de gravação e colocação no sítio eletrónico da autarquia, podendo ainda ser transmitidas em direto pela Internet ou outro canal de comunicação que assegure a sua publicidade, se a autarquia dispuser de meios para o efeito".
No caso do Município de Barrancos, são reuniões públicas todas as sessões da assembleia municipal e a última reunião ordinária mensal da câmara municipal.
(imagem CMB) |
2 comentários:
Ainda be, pois quanto maior for a transparência maior será a informação pública, e evita-se ainda comentário boateiros.
Caro Romão
Concordo. E desta forma todos poderão assistir ao debate e às decisões.
Estou em pulgas para assistir. Vai ser histórico.
Abç.
Enviar um comentário