quarta-feira, 29 de julho de 2020

Reuniões públicas dos órgãos autárquicos "podem ser transmitidas em direto pela internet"

Segundo o nº 2 do artigo 3º  da Lei n.º 1-A/2020, de 19/3, na redação  ada pela Lei nº 28/2020, de 28/7, "as reuniões de realização pública obrigatória devem ser objeto de gravação e colocação no sítio eletrónico da autarquia, podendo ainda ser transmitidas em direto pela Internet ou outro canal de comunicação que assegure a sua publicidade, se a autarquia dispuser de meios para o efeito".
No caso do Município de Barrancos, são reuniões públicas todas as sessões da assembleia municipal  e a última reunião ordinária mensal da câmara municipal.
(imagem CMB)

2 comentários:

romcadur@gmail.com disse...

Ainda be, pois quanto maior for a transparência maior será a informação pública, e evita-se ainda comentário boateiros.

Jacinto Saramago disse...

Caro Romão
Concordo. E desta forma todos poderão assistir ao debate e às decisões.
Estou em pulgas para assistir. Vai ser histórico.
Abç.