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quarta-feira, 29 de julho de 2020

Reuniões públicas dos órgãos autárquicos "podem ser transmitidas em direto pela internet"

Segundo o nº 2 do artigo 3º  da Lei n.º 1-A/2020, de 19/3, na redação  ada pela Lei nº 28/2020, de 28/7, "as reuniões de realização pública obrigatória devem ser objeto de gravação e colocação no sítio eletrónico da autarquia, podendo ainda ser transmitidas em direto pela Internet ou outro canal de comunicação que assegure a sua publicidade, se a autarquia dispuser de meios para o efeito".
No caso do Município de Barrancos, são reuniões públicas todas as sessões da assembleia municipal  e a última reunião ordinária mensal da câmara municipal.
(imagem CMB)

sexta-feira, 5 de junho de 2020

Eleição de presidentes das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional marcada para setembro

O Conselho de Ministros aprovou ontem, quinta-feira, o decreto-lei que irá permitir a eleição indireta dos presidentes das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), prevista para o mês de setembro. 
No comunicado que se seguiu ao Conselho de Ministros, realizado esta quinta-feira em Lisboa, o Governo destacou que o diploma altera a orgânica das CCDR, consagrando a eleição indireta dos respetivos presidentes por um colégio eleitoral composto pelos presidentes e vereadores das câmaras municipais e pelos presidentes e membros das assembleias municipais (incluindo os presidentes de junta de freguesia) da respetiva área territorial.
As comissões de coordenação e desenvolvimento regional, são serviços periféricos da administração direta do Estado, dotados de autonomia administrativa e financeira, com área de intervenção correspondente às regiões (NUT II):
a) CCDR Norte, com sede no Porto;
b) CCDR Centro, com sede em Coimbra;
c) CCDR Lisboa e Vale do Tejo, com sede em Lisboa;
d) CCDR Alentejo, com sede em Évora;
e) CCDR Algarve, com sede em Faro.

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

Barrancos adiou a aceitação das novas competências municipais

A assembleia municipal de Barrancos, sob proposta da câmara municipal, decidiu no passado dia 29 de janeiro, não aceitar, pelo menos em 2019, nenhuma das transferências de competências previstas no primeiro pacote de descentralização, aqui divulgado.
A proposta, aprovada por unanimidade, na CM e na AM de Barrancos, entende que não estão reunidas as condições para o Município assumir as novas competências, "(...) por insuficiente clarificação ..., bem como pelo facto de não serem conhecidos os montantes financeiros envolvidos".
As câmaras tinham de comunicar à Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) se aceitam, ou não, a transferência de competências do Estado já em 2019, entre 31 de janeiro e 2 de fevereiro.
Entretanto, foi já publicado o segundo pacote das transferências (DL nºs 20/2019 a 23/2019, de 30/1), enunciadas na Lei nº 50/2018, de 16/8, que obriga a nova decisão das assembleias municipais, até finais de março 2019.
Paços do Município de Barrancos
(Foto: eB, 29-01-2019)