A Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Barrancos (AH-BVB), aprovou em assembleia-geral (AG), realizada no passado dia 14 de julho, terça-feira, as "regras deatribuição do estatuto de associado benemérito da AH-BVB".
De acordo com o nº 3 do artigo 7º dos estatutos, “são associados beneméritos, as pessoas, singulares ou coletivas que, por serviços ou dádivas importantes à associação, mereçam da assembleia geral tal distinção”.
De acordo com o nº 3 do artigo 7º dos estatutos, “são associados beneméritos, as pessoas, singulares ou coletivas que, por serviços ou dádivas importantes à associação, mereçam da assembleia geral tal distinção”.
Segundo as regras ora aprovadas, podem beneficiar do estatuto de “associado benemérito”, todo o associado que declarar efetuar o pagamento de uma quota
anual mínima de 50 euros (pessoa singular) e 100 euros (pessoa coletiva), sendo esta distinção válida pelo período mínimo de
quatro anos.
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