quinta-feira, 3 de outubro de 2019

GNR ou PSP recebem armas não legalizadas ou em situação irregular

Qualquer unidade territorial da Guarda Nacional Republicana ou da Polícia de Segurança Pública, em qualquer ponto do país, pode proceder à receção de armas, seja para dar início ao procedimento da sua legalização ou regularização, quer para a entrega a favor do Estado.
A Lei nº 50/2019, de 24 de julho, que procedeu à sexta alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro (Regime Jurídico das Armas e suas Munições), estabeleceu no seu nº 1 do artigo 8º "que os possuidores de armas de fogo não manifestadas ou registadas dispõem de um prazo de seis meses após a entrada em vigor da lei, para fazer a sua entrega voluntária a favor do Estado, não havendo nesse caso, lugar a procedimento criminal".
O prazo para entrega voluntária das armas de fogo termina a 22 de março de 2020.

(daqui)

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