Qualquer unidade territorial da Guarda Nacional Republicana ou da Polícia de Segurança Pública, em qualquer ponto do país, pode proceder à receção de armas, seja para dar início ao procedimento da sua legalização ou regularização, quer para a entrega a favor do Estado.
A Lei nº 50/2019, de 24 de julho, que procedeu à sexta alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro (Regime Jurídico das Armas e suas Munições), estabeleceu no seu nº 1 do artigo 8º "que os possuidores de armas de fogo não manifestadas ou registadas dispõem de um prazo de seis meses após a entrada em vigor da lei, para fazer a sua entrega voluntária a favor do Estado, não havendo nesse caso, lugar a procedimento criminal".
O prazo para entrega voluntária das armas de fogo termina a 22 de março de 2020.
(daqui) |
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