Foi publicado o Estatuto do Cuidador Informal, cuja entrada plena em vigor vai depender da regulamentação de algumas normas.
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1º Aditamento em 10/01/2020
- Foi publicada a Portaria nº 2/2020, de 10/1, que regulamenta os termos do reconhecimento e manutenção do Estatuto do Cuidador Informal, aprovado em anexo à Lei n.º 100/2019, de 6/9.
2º Aditamento em 10/03/2020
- Foi publicada a Portaria nº 2/2020, de 10/1, que regulamenta os termos do reconhecimento e manutenção do Estatuto do Cuidador Informal, aprovado em anexo à Lei n.º 100/2019, de 6/9.
2º Aditamento em 10/03/2020
- A Portaria nº 64/2020, de 10/3, define os termos e as condições de implementação dos projetos-piloto previstos no Estatuto do Cuidador Informal, aprovado em anexo à Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, bem como os territórios a abranger (territórios pilotos)
3º Aditamento em 28/10/2020
- Foi publicada a Portaria nº 256/2020, de 28/10 que simplifica os procedimentos de reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal, alterando a Portaria nº 2/2020, de 10/1.
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