Foi publicado o Decreto nº 6/2021, de 3/4, que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, para o período de 5 a 15 de abril de 2021.
Segundo o decreto, os estabelecimentos de restauração e similares, ou seja restaurantes, cafés ou confeitarias, estão autorizados a reabrir esta segunda-feira, 5 de abril, podendo funcionar até às 22h30 nos dias úteis. Mas aos sábados, domingos e feriados o horário “encolhe” para as 13h. E continua proibida a venda/consumo ao balcão ou no interior do estabelecimento. Tudo, ao ar livre.
esplanada do restaurante "A Esquina", Barrancos
(Foto: Arquivo, eB, 2017)
2 comentários:
Boa escolha. Esta esplanada é uma das que não vai abrir ao público.
Um dos melhores espaço de restauração encerrados.
Com serviço de esplanada.
Não se compreende.
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