Foi publicada esta noite a Resolução do Conselho de Ministros n° 45-C/2021, que declara a situação de calamidade em todo o território nacional continental, no âmbito da pandemia da COVID-19, das 00h00 de 1 de maio de 2021 até às 23h59 de 16 de maio de 2021.
A situação de calamidade, que substitui o
estado de emergência que termina esta noite às 23h59, para além de estabelecer medidas de caracter excecional de combate à pandemia, determina ainda:
a) A fixação de regras de proteção da saúde individual e coletiva
dos cidadãos;
b) A limitação ou condicionamento de acesso, circulação ou permanência de
pessoas em espaços frequentados pelo público, bem como dispersão das
concentrações superiores a 10 pessoas, salvo se todos forem pertencentes ao
mesmo agregado familiar que coabite;
c) A limitação ou condicionamento de certas atividades económicas;
d) A fixação de regras de funcionamento de estabelecimentos industriais,
comerciais e de serviços;
e) A fixação de regras aplicáveis ao tráfego aéreo e aos aeroportos;
f) O reconhecimento da necessidade de requisitar temporariamente bens ou
serviços, nos termos a determinar por despacho dos membros do Governo
responsáveis pelas áreas das finanças e da administração interna;
g) A fixação de uma cerca sanitária nas freguesias de São Teotónio e
Longueira/Almograve, município de Odemira
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