O Parlamento aprovou esta quarta-feira o 15.º estado de emergência, que ficará em vigor até 30 de abril. O documento, proposto pelo Presidente da República, é idêntico ao que está atualmente em vigor, sem quaisquer alterações ao articulado, e tem uma curta exposição de motivos.
Segundo o Decreto do PR nº 41-A/2021, de 14/4, a renovação do estado de emergência tem a duração de 15 dias, iniciando-se às 00h00 do dia 16 de abril de 2021 e cessando às 23h59 do dia 30 de abril de 2021, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei.
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