Pela Lei nº 13-A/2021, de 5/4, foi prorrogada a vigência da Lei n.º 62-A/2020, de 27/10, renovada pela Lei n.º 75-D/2020, de 31 de dezembro, por um período de 70 dias.
Em consequência, continua a obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas", até 14 de junho de 2021.
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