quarta-feira, 13 de janeiro de 2021

COVID 19 - estado de emergência modificado e renovado até 30 de janeiro, com confinamento da população

Foi publicado o decreto presidencial nº 6-B/2021, de 13/1, que autoriza a modificação e renovação do estado de emergência para o período das 00h00 do dia 14 de janeiro de 2021 até às 23h59 do dia 30 de janeiro de 2021, sem prejuízo de eventuais renovações.
Durante todo o período referido no artigo anterior, fica parcialmente suspenso o exercício dos seguintes direitos, nos estritos termos seguidamente previstos:
 Direitos à liberdade e de deslocação;
Iniciativa privada, social e cooperativa;
Direitos dos trabalhadores;
Direito ao livre desenvolvimento da personalidade e vertente negativa do direito à saúde;
Circulação internacional;
Direito à proteção de dados pessoais;
De acordo com o decreto do PR, a "situação de calamidade pública provocada pela pandemia COVID-19 tem-se acentuado, muito seriamente, nos últimos dias, segundo os peritos, em consequência de um alargamento de contactos durante os períodos de Natal e Ano Novo".
Aguarda-se, a publicação do decreto governamental que regula a execução do estado de emergência, no qual se prevê o "segundo confinamento compulsivo da população", por razões de saúde pública.


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