A Lei Orgânica n.º 3/2020, de 11/11, estabelece um regime excecional e temporário de voto antecipado para os
eleitores em confinamento obrigatório e a Lei Orgânica n.º 4/2020, de 11/11, alterou as diversas Leis Eleitorais e alargou o voto antecipado em
mobilidade a todos os municípios, pelo que, atualmente, o modo de exercício do
direito de voto antecipado, em território nacional, abrange:
- Doentes internados em estabelecimentos hospitalares - Para a Eleição do Presidente da República de 2021, até 4 de janeiro, poderá efetuar o seu requerimento para voto antecipado;
- Presos não privados de direitos políticos - Para a Eleição do Presidente da República de 2021, até 4 de janeiro, poderá efetuar o seu requerimento para voto antecipado;
- Em Mobilidade (para todos) - Para a Eleição do Presidente da República de 2021, entre 10 e 14 de janeiro, poderá efetuar o seu requerimento para voto antecipado, indicando o município onde pretende exercer o direito de voto.
- Em confinamento obrigatório – COVID-19 - Para a Eleição do Presidente da República de 2021, entre 14 e 17 de janeiro, poderá efetuar o seu requerimento para voto antecipado.
- Doentes internados em estabelecimentos hospitalares - Para a Eleição do Presidente da República de 2021, até 4 de janeiro, poderá efetuar o seu requerimento para voto antecipado;
- Presos não privados de direitos políticos - Para a Eleição do Presidente da República de 2021, até 4 de janeiro, poderá efetuar o seu requerimento para voto antecipado;
- Em Mobilidade (para todos) - Para a Eleição do Presidente da República de 2021, entre 10 e 14 de janeiro, poderá efetuar o seu requerimento para voto antecipado, indicando o município onde pretende exercer o direito de voto.
- Em confinamento obrigatório – COVID-19 - Para a Eleição do Presidente da República de 2021, entre 14 e 17 de janeiro, poderá efetuar o seu requerimento para voto antecipado.
O pedido para o
voto antecipado pelos eleitores confinados é feito online no sitio da Secretaria-Geral do
Ministério da Administração Interna ou na junta de freguesia onde o eleitor
está recenseado, através de procuração, entre o décimo e o sétimo dia antes da
eleição.
(mais informação em Portal do Eleitor)
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