Foi publicado o Decreto nº 2-A/2020, de 20/3, que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18/3 (retificado pela Dec Retificação nº 11-D/2020, da mesma data), determinando, entre outras, as seguintes situações:
- Confinamento obrigatório
- Dever especial de proteção
- Dever geral de recolhimento domiciliário
- Encerramento das instalações e estabelecimentos referidos no anexo I ao presente decreto e que dele faz parte integrante.
- Suspensão de atividades no âmbito do comércio a retalho
- Suspensão de atividades no âmbito da prestação de serviços
- Efeitos sobre contratos de arrendamento e outras formas de exploração de imóveis
- Comércio eletrónico e serviços à distância ou através de plataforma eletrónica
- Autorizações ou suspensões em casos especiais
- Regras de segurança e higiene
- Atendimento prioritário
- Serviços públicos
- Serviços essenciais
- Eventos de cariz religioso e culto
- Proteção Individual
- Garantia de saúde pública
O presente decreto entra em vigor às 00h00 do dia 22 de março de 2020
- Confinamento obrigatório
- Dever especial de proteção
- Dever geral de recolhimento domiciliário
- Encerramento das instalações e estabelecimentos referidos no anexo I ao presente decreto e que dele faz parte integrante.
- Suspensão de atividades no âmbito do comércio a retalho
- Suspensão de atividades no âmbito da prestação de serviços
- Efeitos sobre contratos de arrendamento e outras formas de exploração de imóveis
- Comércio eletrónico e serviços à distância ou através de plataforma eletrónica
- Autorizações ou suspensões em casos especiais
- Regras de segurança e higiene
- Atendimento prioritário
- Serviços públicos
- Serviços essenciais
- Eventos de cariz religioso e culto
- Proteção Individual
- Garantia de saúde pública
O presente decreto entra em vigor às 00h00 do dia 22 de março de 2020
3 comentários:
Pois em Barrancos ainda não há quem não entenda a coisa, e continuem com a porta aberta como se nada fosse., estou obviamente a falar de cafés/restaurantes ou semilares.
Além disso muitos idosos na rua.
Bon Dia Jacinto
N'estes momento spécial èspero que todos os barranquenhos,ficam os mais possivel
Dentros dans suas Casas,para não dar o virus uns para os otros,com poucos mèdicos que ai en Barrancos è melhor ter cuidado e pensar n'as familias de não juntar-se é triste!
Beijinhos para todos e para à minha familia que lá esta
M. Agostinha
Por aqui está tudo bem, por enquanto.
Quem pode está recolhido em casa. Outras pessoas continuam a trabalhar, porque, para já, não têm condições de parar.
Mas, há sempre um ou outro esperto, que pensa que só acontece aos outros, esquecendo que, neste caso, também se tem de proteger dos outros e pelos outros.
Bjd
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