Se é eleitor, recenseado em território nacional, e pretende exercer o seu direito de voto antecipadamente poderá efetuar o seu requerimento para votar antecipadamente, preferencialmente, através da plataforma eletrónica, entre 10 e 14 de janeiro.
Exemplo:
Se reside temporariamente em Barrancos, mas está recenseado noutro qualquer ponto do pais, saiba que pode votar em Barrancos, em regime de mobilidade. No caso, depois de inscrito no portal do eleitor, o/a eleitor/a poderá votar na Junta de Freguesia de Barrancos, no dia 17 de janeiro (domingo anterior, à data das eleições).
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