Pelo Decreto-Lei nº 109-A/2020, de 31/12, o valor da retribuição mínima mensal garantida a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12/2, na sua redação atual, foi fixado em 665 euros para 2021 (era de € 635,00 em 2020).
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