Pela Lei nº 75-D/2020, de 31/12, foi "determinada a renovação da imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas", prevista na Lei nº 27-A/2020, de 27/10, por mais 90 dias, ou seja, atá 4 de abril de 2021.
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