Estas decisões foram tomadas no quadro do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, que será revisto dentro de 15 dias.
- aplica-se o regime excecional e temporário de exercício de direito de voto
antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório,
nomeadamente os cidadãos residentes em estruturas residenciais para idosos e em
outras respostas dedicadas a pessoas idosas;
- determina-se o encerramento de um alargado conjunto de instalações e
estabelecimentos, incluindo atividades culturais e de lazer, atividades desportivas
(salvo a prática de desportos individuais ao ar livre e atividades de treino e
competitivas) e termas;
- ficam suspensas as atividades de comércio a retalho e de prestação de
serviços em estabelecimentos abertos ao público, com exceção daquelas que disponibilizem
bens ou prestem serviços de primeira necessidade ou outros considerados
essenciais;
- prevê-se que os estabelecimentos de restauração e similares funcionam
exclusivamente para efeitos de atividade de confeção destinada a consumo fora
do estabelecimento através de entrega ao domicílio ou take-away;
- estabelece-se que os serviços públicos prestam o atendimento presencial por
marcação, sendo mantida e reforçada a prestação dos serviços através dos meios
digitais e dos centros de contacto;
- permite-se o funcionamento de feiras e mercados, nos casos de venda de
produtos alimentares;
- está proibição a realização de celebrações e de outros eventos, à exceção de cerimónias religiosas e de eventos no âmbito da campanha eleitoral e da eleição do Presidente da República.
3 comentários:
Bom Dia, Sr. Jacinto.
Para ir ao Supermercado num Concelho vizinho.
Existe a proibição de circular entre Concelhos?
Respeitosos Cumprimentos.
Euclides Pedro
Quando para as pessoas o problema é o confinamento e não o Covid19 ....... estamos bem tramados .
Ao fim de tantos meses é difícil de perceber .... ou talvez não.
Obrigado pela sugestão acerca de
"Para ir ao Supermercado num Concelho vizinho."
Vou fazer.
abç.
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