Foi publicado o decreto presidencial nº 6-A/2021, de 6/1, que autoriza a renovação do estado de emergência para o período das 00h00 do dia 8 de janeiro de 2021 até às 23h59 do dia 15 de janeiro de 2021, sem prejuízo de eventuais renovações.
O Conselho de
Ministros aprovou o decreto nº 2-A/2021, de 8/1, que regulamenta a prorrogação do estado de
emergência decretado pelo Presidente da República, em todo o território
continental, no período entre as 00h00 do dia 8 de janeiro de 2021 e as 23h59
do dia 15 de janeiro.
Tendo por base a
reavaliação da situação epidemiológica no país, o Conselho de Ministros
atualizou a lista dos concelhos de risco e procedeu ao agravamento
das medidas para o próximo fim-de-semana.
Foi, então, decidido:
- estender aos concelhos em risco elevado a proibição de circulação na via
pública a partir das 13h00 no fim-de-semana de 9 e 10 de janeiro;
- aplicar a todo o território nacional continental a proibição de circulação
entre concelhos entre as 23h00 do dia 8 de janeiro e as 05h00 do dia 11 de
janeiro de 2021, salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros
especificamente previstos.
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