Segundo o estipulado no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei nº 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, "os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edificações, designadamente habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos, são obrigados(as) a proceder à gestão de combustível numa faixa de 50 m à volta daquelas edificações ou instalações medida a partir da alvenaria exterior da edificação".
Já aqui recordamos que o prazo voluntário da limpeza e desmatação, terminou este ano a 31 de maio.
Já aqui recordamos que o prazo voluntário da limpeza e desmatação, terminou este ano a 31 de maio.
Se bem que a Freguesia de Barrancos tenha feito a limpeza habitual, nalguns espaços ou terrenos públicos, a maioria dos terrenos privados à volta da vila estão como as fotos documentam, nalguns casos muito pior. À espera do corte e limpeza!
Seremos conscientes do perigo ou pensamos que o "mal só acontece aos outros"?
Seremos conscientes do perigo ou pensamos que o "mal só acontece aos outros"?
Terrenos privados junto às casas, em três pontos diferentes da vila
(Fotos: eB, 17-06-2020)
4 comentários:
Como é que o estado português pode fazer uma lei quando o próprio não a cumpre? Quantas propriedades do estado estão estão consideradas uma verdadeira bomba nuclear para os incêndios e assim seguirá até à chegada do Verão, a própria floresta de Barrancos com as várias ameaças que já têm tido têm zonas que é melhor não olhar, e as estradas??? Estão no jogo do empurra? Valetas cheias de pasto
Isso parece as piscinas ou o parque de feira! Estou certo???
Cptos.
A/o anónimo/a das 23h26
Não estando menos,não é nenhum dos dois espaços municipais.
Cpts.
Não é só junto das habitações, é nas bermas das estradas nacionais, porque as municipais estão a ser ceifadas e limpas.
Enviar um comentário