sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

Barrancos já tem medidas de incentivo ao voluntariado nos bombeiros

A câmara municipal, na sua última reunião de 2016, aprovou as "regras de regras de aplicação e de controlo dos mecanismos de incentivo ao voluntariado nos bombeiros voluntários de Barrancos (BVB)", para entrar em vigor no dia 1 de janeiro de 2017.
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Recorde-se, que as medidas de incentivo ao voluntariado nos BVB, criadas pelo artigo 35º do Regulamento de Execução do Orçamento de 2017, que o eB já tinha noticiado, prevêm a concessão das seguintes regalias sociais:
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No domínio da educação/ação social escolar:
a) A isenção de pagamento de preço pela frequência das Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF), na educação pré-escolar, salvo na componente da alimentação;
b) A isenção de pagamento de preço pela frequência de ATL, desde que promovido pelo Município;
c) A isenção de pagamento de preço pela frequência da Escola de Natação, desde que promovida pelo Município;
d) A atribuição automática do escalão A da ação social escolar, majorada em 100%, para efeitos de comparticipação de material escolar no 1º ciclo do ensino básico;
e) A comparticipação na totalidade dos manuais escolares do 2º e 3º ciclos do ensino básico, adotados pelo Agrupamento de Escolas de Barrancos, com exclusão das fichas de trabalho;
f)  A comparticipação dos manuais escolares do ensino secundário, até ao limite de 150 euros, com exclusão de fichas de trabalho;
g) A comparticipação, na totalidade, das despesas com transporte escolar para frequência do ensino secundário, tendo como referência máxima o “passe escolar” da carreira Barrancos/Moura/Barrancos;
h) A concessão automática de bolsa de estudo para o ensino superior, conferente de grau de licenciatura e/ou mestrado, no valor mensal indexada ao 1º escalão previsto no regulamento municipal de bolsas de estudo, desde que tenha aproveitamento no ano letivo anterior, salvo se se tratar de início de curso.

No domínio das taxas ou preços:
a) A atribuição de tarifa social da água, saneamento e resíduos, nos termos previsto na regulamentação municipal, por um ano renovável até ao máximo de cinco anos;
b) A redução, em 50%, das taxas municipais no domínio do urbanismo pelo licenciamento de construção, reconstrução, ampliação e conservação de habitação própria permanente;
c)  A isenção de pagamento de entrada no Complexo Municipal de Piscinas.
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No domínio da ação social/apoios à habitação e à natalidade;
a) A majoração em 50%, da subvenção a conceder no âmbito do programa Municipal Casa Jovem, não podendo nunca ser superior ao valor da renda;
b) A majoração em 50%, da prestação pecuniária a conceder no âmbito do programa Municipal PAF-Família.
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De acordo com o regulamento, são beneficiários dos incentivos (regalias sociais) "os descendentes e adotados dos elementos dos quadros de comando e ativo, bem como, conforme os casos e a situação, o bombeiro dos mesmos quadros e os aspirantes, cadetes e infantes, com mais de seis meses de antiguidade no corpo dos BVB". O benefício das regalias sociais não é automático, mas deverá ser solicitado pelo interessado.
Foto: Arquivo, eB, 31-12-2015

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