A Câmara
Municipal procedeu à aprovação de um novo regulamento sobre as regras de comparticipação municipal no transporte
escolar do aluno residente em Barrancos, que se encontra a frequentar o ensino
secundário.
O novo regulamento, que alterou o modelo
e o montante da comparticipação municipal no transporte escolar, calculada de
acordo com o escalão da ação social escolar (ASE), é o seguinte:
- Escalão A da ASE – correspondente
ao escalão 1 do abono de família: 100% (do "passe- despesa");
- Escalão B da ASE - correspondente
ao escalão 2 do abono de família: 75% (do "passe-despesa");
- Escalão C - restantes escalões do
abono de família: 50%, tendo como limite 75 euros/mensais (do "passe-despesa");
.
De
acordo com a informação disponibilizada no sítio eletrónico da CMB, “a atualização e revisão do valor da
comparticipação, só produz efeitos financeiros a partir de 1 de janeiro de 2017.
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