As tradicionais Festas de Barrancos decorrem anualmente entre 28 e 30 de agosto, depois acrescentou-se o dia 31, desde tempos imemoriais. No entanto, foi pelo Decreto nº 260/72, de 29/6, que o Presidente do Conselho de Ministros (Marcello Caetano) e o ministro do Interior (Gonçalves Rapazote), autorizaram a câmara municipal de Barrancos, a "considerar feriado municipal" o dia 28 de agosto (por ocasião das festas de Nossa Senhora da Conceição).
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