segunda-feira, 21 de outubro de 2019

Alterado o prazo de garantia para acesso ao subsídio social de desemprego

Pelo Decreto-lei nº 153/2019, de 17/10, foi alterado o prazo de garantia para acesso ao subsídio social de desemprego
Neste sentido, foi acordada a redução de 180 para 120 dias o prazo de garantia para acesso ao subsídio social de desemprego inicial para os trabalhadores cujo contrato de trabalho tenha cessado por caducidade do mesmo, sem que tenha havido renovação, considerando-se pertinente considerar idêntica redução para as situações de denúncia do contrato por iniciativa da entidade empregadora durante o período experimental.
Nas situações de desemprego involuntário por caducidade do contrato de trabalho a termo, o prazo de garantia para atribuição do subsídio social de desemprego é de 120 dias de trabalho por conta de outrem, com o correspondente registo de remunerações, num período de 12 meses imediatamente anterior à data do desemprego.

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