sexta-feira, 11 de dezembro de 2020

COVID 19 - Barrancos "ficou" hoje com apenas um caso ativo

Segundo o "ponto de situação" da CMB/SMPC, desta data, o município de Barrancos tem um único caso ativo, depois das duas recuperações comunicadas pela DGS -  que totaliza 12, desde o início da pandemia.
Recorde-se que o município de Barrancos está na situação de risco elevado, no mapa de risco municipal, desde o passado dia 9 de dezembro, havendo esperança que a situação regresse à "normalidade", ou seja ao nível mais baixo, "risco moderado", já a partir de 23 de dezembro. Caso não se verifiquem mais casos positivos!
Comunicado da CMB/SMPC
(Fonte: CMB, facebook)

Criada a Zona de Intervenção Florestal de Murtigão

Pela deliberação de 28/10/2020, o ICNF procedeu "à criação da Zona de Intervenção Florestal de Murtigão (ZIF n.º 246, processo n.º 338/17-ICNF), com a área de 17465 hectares, englobando vários prédios rústicos das freguesias de Amareleja, Barrancos e União das freguesias de Safara e Santo Aleixo da Restauração, dos municípios de Barrancos e Moura".
A gestão da ZIF de Murtigão, tal como a da ZIF de Barrancos, é assegurada pela Gesfloresta, Consultoria, Lda, com sede na Travessa dos Guerreiros, 21 A, 2100-218 Coruche.
Recorde-se, conforme o eB divulgou, que o processo de constituição desta ZIF teve início em julho de 2017.

quinta-feira, 10 de dezembro de 2020

A Tauromaquia está de luto - faleceu Armando Soares

O matador de touros Armando Soares faleceu hoje, aos 85 anos, vitima de um Acidente Vascular Cerebral.
Um Senhor da tauromaquia nacional e internacional, e um grande amigo de Barrancos, que merece o nosso respeito e a nossa homenagem!

(ver aqui reportagem RTP ,1988)

Concursos para as redes municipais de eletricidade avançam em 2021

O Governo vai dar o pontapé de saída no processo de lançamento dos concursos para as novas concessões municipais de distribuição de eletricidade, que chegaram a estar anunciados para 2019 e que deverão realizar-se em 2021. O prazo das atuais concessões de distribuição foi fixado em 20 anos contados a partir do início de cada contrato, terminando a maioria entre 2021 e 2022.

De acordo com o jornal "Público", de 22 de novembro passado, o lançamento sincronizado de concursos públicos, deverá ocorrer durante o ano 2021, tendo a ERSE (regulador do sector) ficado responsável, em articulação com a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e a Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG), de proceder à delimitação das áreas territoriais sujeitas a concurso - suportada em estudos técnicos e económicos -, bem como os aspetos e os parâmetros a fixar no programa de concurso-tipo e no caderno de encargos-tipo.

No caso de Barrancos, o “contrato de concessão de distribuição de energia elétrica em baixa tensão” à EDP, foi celebrado em 13/06/1985, tendo  sua renovação ocorrido por contrato assinado em 23/11/2001, estando a sua duração regulada pelo Decreto-Lei nº 344-B/82, de 1/9, na redação dada pelo Decreto-Lei nº 341/90, de 30/10 e Decreto-Lei nº 17/92, de 5/2.

A distribuição de eletricidade em baixa tensão (BT) é, historicamente, uma competência atribuída aos municípios, que a Lei nº 75/2013, de 12/9, manteve no catálogo das competências municipais (cf. alínea b), doº 2 do art. 23º.). Presentemente, na esmagadora maioria dos casos, a exploração destas redes e equipamentos municipais é objeto de concessão legal à EDP Distribuição. A situação é datada e resulta do particular contexto histórico em que surgiu o Decreto-Lei 344-B/82, de 1/9. Com o aproximar do termo do prazo da generalidade destes contratos de concessão, referentes a 278 municípios, o legislador veio estabelecer um quadro legal referente ao lançamento de procedimentos concursais para as "novas" concessões municipais de distribuição de eletricidade em BT.

Lei 31/2017, de  31/5, que aprova os princípios e regras gerais relativos à organização dos procedimentos de concurso público para atribuição, por contrato, de concessões destinadas ao exercício em exclusivo da exploração das redes municipais de distribuição de eletricidade de baixa tensãoassenta em duas linhas de força, assegurar um horizonte temporal único para lançamento dos procedimentos concursais e acautelar a dispersão territorial e o possível impacto de uma perda de eficiência económica nas atividades de distribuição de eletricidade.

A ERSE, no sentido de informar sobre o regime de exploração da atividade de distribuição de energia elétrica em baixa tensão (BT) em regime de concessão municipal em Portugal Continental e sobre as caraterísticas da distribuição de eletricidade enquanto atividade regulada, divulga desde 2018 o Guia sobre a Distribuição de Energia Elétrica em Baixa Tensão.

Em Barrancos, conforme recorda o José Valério, no seu "contributo para a história de Barrancos - VII", publicado no eB, a rede de energia elétrica local, pioneira no distrito de Beja, seria instalada pela empresa Ortega Perez & Cª, que explorou o serviço entre 1925 e 1945, passando depois para a responsabilidade da Câmara Municipal de Barrancos. Posteriormente a rede eletrica municipal seria transferida para a Empresa CEAL- Cooperativa Eléctrica Alentejo e Algarve que, em 30 de Junho de 1976, com a fusão de outras empresas daria origem à EDP, que ainda mantém a concessão pelos contratos acima referidos.

candeeiro de iluminação pública, Barrancos
(Foto: Arquivo, eB, 2012)

Contador de eletricidade, Barrancos
Foto: Arquivo eB, 2014

quarta-feira, 9 de dezembro de 2020

Amareleja - Conferência "Vinho da Talha - Inovar a Tradição" (12 de dezembro de 2020)

Esta conferência tem como objetivo dar a conhecer um produto local de elevada qualidade que encontra na vila da Amareleja (concelho de Moura) condições e saberes especiais para a sua produção e comercialização. A realização da conferência neste mês é também uma forma de marcar a Feira da Vinha e do Vinho que este ano não se pode realizar nos seus moldes tradicionais. 
O evento contará com intervenções especializadas bem como com a tradicional Abertura da Talha.
(Inscrições aqui)

Estrutura operacional do período de programação de fundos europeus para 2021 -2027

Foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2020, que estabelece os princípios orientadores e a estrutura operacional do período de programação de fundos europeus da política de coesão relativo a 2021-2027. Pela mesma resolução, foi determinado que a Estratégia Portugal 2030 (Estratégia), aprovada pelResolução do Conselho de Ministros, n.º 98/2020, de 13 de novembro, constitui o referencial estratégico para a elaboração do Acordo de Parceria e dos Programas Operacionais (PO) a implementar no ciclo de programação 2021-2027.

Publicada a Estratégia Portugal 2030

Segundo a Resolução do Conselho de Ministros nº 98/2020, que aprova a Estratégia Portugal 2030, enquanto referencial principal de planeamento das políticas públicas de promoção do desenvolvimento económico e social do País, esta assenta nas seguintes quatro agendas:
a) As pessoas primeiro: um melhor equilíbrio demográfico, maior inclusão, menos desigualdade;
b) Digitalização, inovação e qualificações como motores do desenvolvimento;
c) Transição climática e sustentabilidade dos recursos;
d) Um país competitivo externamente e coeso internamente.


COVID 19 - restrições aplicáveis a Barrancos, em "risco elevado" - entre 9 e 23 de dezembro de 2020

Fonte: CMB, facebook, consultado em 08-12-2020, 21h30
Para saber mais informação, clicar aqui e aqui
 

terça-feira, 8 de dezembro de 2020

A Árvore de Natal - da sede da Freguesia de Barrancos

Edifício-sede da Freguesia de Barrancos
(Foto: Cortesia AS, 07-12-2020)

Já há lenha na praça.... (vamos ter esperança que haja lume de Natal)

A tradição foi cumprida. Os primeiros troncos de lenha, já estão no meio da praça. Este ano um pouco mais cedo, por não ter havido procissão.
Lenha temos, e poderemos ter mais até ao próximo dia 23, mas estamos a viver um ano de todas as incertezas. Neste caso, há o receio de não haver lume de Natal, por "força das restrições Covid 19!".
Haja esperança, e aguardemos o aligeiramento das medidas de restrição, na próxima renovação do estado de emergência, já a partir de 23 de dezembro.
primeiros troncos para o Lume de Natal - Barrancos
(Fotos: Cortesia, CD/AM, 08-12-2020)

E as festêras de 2021, são..

A Comissão de Festas de 2020, que não conseguiu cumprir a sua missão devido às restrições da pandemia Covid 19 - não organizou nenhuma das três procissões anuais (das Velas; de 28 de agosto, e hoje, a de 8 de dezembro) -  tinha todas as "condições" para manter-se em funções durante o próximo  ano, tal como a Comissão de Festas de NS da Conceição (agosto). Não foi essa a decisão da maioria dos seus elementos, que optaram pela "renovação", salvo a Presidente, que entendeu dar continuidade ao seu trabalho na paróquia de Barrancos.
Desta forma, as Festêras de 2021, são:
Presidente: Florbela Caldeira.

Imagem, Raquel Pina, designer,

CLDS-4G - Já abriu o Cantinho Solidário (de Barrancos)

A "Loja Social" do anterior CLDS, chama-se agora "Cantinho Solidário"
Dantes ficava no antigo centro de saúde, agora está no centro da Vila

segunda-feira, 7 de dezembro de 2020

COVID 19 – Porque está Barrancos na lista dos municípios de “risco elevado” a partir de 9 de dezembro?

Esta pergunta deve estar a ser feita por muitos Barranquenhos, pelo menos desde a tarde de sábado, quando António Costa, primeiro ministro, divulgou as medidas de restrição para o período de 9 a 23 de dezembro de 2020.
Uma outra dúvida deve
também andar na cabeça de muito boa gente, desde ontem à noite: - Porquê estamos na lista de “risco elevado”, se “temos apenas três casos ativos”?

A resposta está nos critérios de risco epidemiológico, em função dos casos por município e não por casos/nacional, evitando assim penalizar todos por igual, como sucedeu na primeira vaga (março/abril).

A partir de novembro, o governo adotou o critério do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, uniforme para toda a União Europeia, que define como situação de elevada incidência a existência de 240 casos por cada 100 000 habitantes, nos últimos 14 dias.
No Mapa de Risco, de base municipal, foram criados quatro escalões:
- Risco Moderado: menos de 240 casos/100 mil habitantes;
- Risco Elevado: entre 240 a 480 casos, idem
- Risco Muito Elevado: 480 a 960 casos, idem
- Risco Extremamente Elevado: mais de 960 casos, idem.
Foram estes critérios, com base no número de casos ativos “nos últimos 14 dias” – que variou entre 4 e 6 casos, ou seja, entre 245 e 368 casos por 100 mil habitantes - que levou o governo a integrar Barrancos na lista dos municípios de “risco elevado”, para o período das 00h00 de 9 de dezembro, até às 23h59 de 23 de dezembro de 2020, salvo eventual renovação já prevista até 7 de janeiro de 2021.

A definição dos critérios de risco não está isenta de críticas, e muitos autarcas contestaram a avaliação dos seus territórios alegando que “a definição do risco não tem em conta os casos recuperados no mesmo período” ou, então, que “os territórios de baixa densidade deveriam ter uma discriminação positiva”, com base “na população e na área municipal”.

Estas, e muitas outras críticas apontadas ao “mapa de risco”, poderão ter as suas razões e ser válidas, mas os critérios foram definidos previamente e, até à sua alteração, serão estes os que estabelecem o “mapa de risco” para cada município, num determinado período.

A aplicação dos critérios de risco sem uma ponderação da especificidade local e da situação epidemiológica atual (apenas três casos ativos) cria uma situação de injustiça para o município de Barrancos, que penaliza toda a comunidade, e em especial o setor da restauração /bebidas os mais sacrificados desde o início desta pandemia.
Entretanto, haja esperança (e sorte!), para que consigamos "achatar a curva", e Barrancos possa regressar à lista dos municípios de risco moderado. Preferencialmente, com zero casos.

Mapas de Risco municipal
(Fontes: DGS e  VOST Portugal)
"Pontos de Situação" - CMB/SMPC
(Fonte: CMB, facebook)

COVID 19 - Admissão em lares dispensa teste se utente tiver cumprido isolamento há 90 dias

A admissão de utentes em lares e outras instituições dispensa a realização de um teste à covid-19 se este tiver cumprido, nos últimos 90 dias, os critérios de fim de isolamento, determina uma orientação de 21/11 da Direção-Geral da Saúde.
"No momento da admissão em qualquer das instituições previstas na presente Orientação, os residentes/utentes que nos últimos 90 dias cumpriram os critérios de fim de isolamento nos termos da Norma 004/2020 da DGS não necessitam de um teste negativo", pelo que não deve ser realizado novo teste laboratorial para SARS-CoV-2, refere o documento que estabelece os procedimentos para Estruturas Residenciais para Idosos, Unidades de Cuidados Continuados Integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados e outras respostas dedicadas a pessoas idosas e instituições de acolhimento de crianças e jovens em risco durante a "Fase de Mitigação" da pandemia da covid-19.

(imagem LNSCB)

domingo, 6 de dezembro de 2020

COVID 19 - Renovação do Estado de Emergência - medidas de 9 a 23 de dezembro (prolongadas até 7 de janeiro de 2021)

Foi publicado hoje o Decreto nº 11/2020, que regulamenta a 2ª renovação do estado de emergência efetuada pelo Decreto do PR nº 61-A/2020, de 4/12, estabelecendo novas medidas para o período de 9 a 23 dezembro de 2020, prorrogadas até 7 de janeiro de 2021.
1 - Disposições gerais aplicáveis a todo o território nacional continental
 - Medidas sanitárias e de saúde pública:
2 - Medidas aplicáveis a atividades, estabelecimentos, serviços, empresas ou equiparados
- Instalações e estabelecimentos encerrados
3 - Medidas aplicáveis a eventos, estruturas, estabelecimentos ou outras atividades culturais, desportivas, recreativas ou sociais
4 - Disposições especiais aplicáveis aos concelhos de risco moderado
5 - Disposições especiais aplicáveis aos concelhos de risco elevado (onde se encontra Barrancos)
- Proibição de circulação na via pública em concelhos de risco elevado: Diariamente, no período compreendido entre as 23h00 h e as 05h00, os cidadãos só podem circular em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas (cf exceções)
Dever geral de recolhimento domiciliário em concelhos de risco elevado - Diariamente, fora do período compreendido entre as 23h00 e as 05h00, os cidadãos devem abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, e permanecer no respetivo domicílio, exceto para deslocações autorizadas pelo presente decreto.
- Horários de encerramento em concelhos de risco elevado - todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram até às 22h00, excetuando-se:
a) Os estabelecimentos de restauração, exclusivamente para efeitos de serviço de refeições no próprio estabelecimento, os quais encerram até às 22h30;
b) Os estabelecimentos de restauração e similares, exclusivamente para efeitos de atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento através de entrega no domicílio, diretamente ou através de intermediário;
c) Os estabelecimentos de restauração e similares, exclusivamente para efeitos de atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento, através da disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take-away), não sendo permitido o acesso ao interior do estabelecimento pelo público e apenas sendo permitida a recolha até às 22h30;
- O horário de encerramento pode ser reduzido pelo presidente da câmara municipal territorialmente competente, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança.
- Feiras e mercados em concelhos de risco elevado - A realização de feiras e mercados de levante é proibida, salvo em caso de autorização emitida pelo presidente da câmara municipal territorialmente competente, caso estejam verificadas as condições de segurança e sejam observadas as orientações definidas pela DGS.
- Eventos em concelhos de risco elevado - Nos concelhos de risco elevado não é permitida a realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a seis pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.
 - Sem prejuízo da observância das orientações definidas pela DGS, o disposto no número anterior não se aplica:
a) A cerimónias religiosas;
b) A espetáculos culturais ou eventos de natureza científica desde que, em ambos as situações, decorram em recintos fixos de espetáculos de natureza artística ou em instituições de ensino superior.
6 - Disposições especiais aplicáveis aos concelhos de risco muito elevado e extremo
7 - Disposições aplicáveis no período do Natal
- Proibição de circulação nos dias 23 a 26 de dezembro
1 - A proibição de circulação na via pública prevista nos artigos 34.º e 39.º:
a) Não é aplicável no dia 23 de dezembro de 2020, no período após as 23:00 h e até às 05:00 h do dia seguinte, para as pessoas que se encontrem em viagem;
b) Não é aplicável nos dias 24 e 25 de dezembro de 2020, no período após as 23:00 h e até às 02:00 h do dia seguinte.
2 - No dia 26 de dezembro, a proibição de circulação na via pública aos sábados a que alude o n.º 1 do artigo 40.º, nos concelhos onde o mesmo seja aplicável, inicia-se às 23:00 h.
- Dever geral de recolhimento domiciliário nos dias 23 a 26 de dezembro
O dever geral de recolhimento domiciliário previsto nos artigos 35.º e 42.º não é aplicável nos dias 23 a 26 de dezembro de 2020, inclusive.
- Horários no setor da cultura e no setor da restauração nos dias 24 a 26 de dezembro
1 - Nos dias 24 e 25 de dezembro, os equipamentos culturais e os estabelecimentos de restauração podem funcionar de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 32.º, independentemente da sua localização.
2 - No dia 26 de dezembro de 2020, para efeitos do artigo 43.º, nos concelhos onde o mesmo seja aplicável, os estabelecimentos de restauração e similares podem funcionar, no que diz respeito ao serviço de refeições no próprio estabelecimento, até às 15:30 h.
Disposições aplicáveis no período do Ano Novo
- Limitação à circulação entre concelhos entre 31 de dezembro e 4 de janeiro
Os cidadãos não podem circular para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 00:00 h do dia 31 de dezembro de 2020 e as 05:00 h do dia 4 de janeiro de 2021, sem prejuízo das exceções previstas no artigo 11.º do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, as quais são aplicáveis, com as necessárias adaptações.
- Proibição de circulação nos dias 31 de dezembro e 1 de janeiro
A proibição de circulação na via pública prevista nos artigos 34.º e 39.º não é aplicável entre as 05:00 h do dia 31 de dezembro de 2020 e as 02:00 h do dia 1 de janeiro de 2021.
- Dever geral de recolhimento domiciliário nos dias 31 de dezembro e 1 de janeiro
O dever geral de recolhimento domiciliário previsto nos artigos 35.º e 42.º não é aplicável entre as 05:00 h do dia 31 de dezembro de 2020 e as 02:00 h do dia 1 de janeiro de 2021.
- Horários no setor da restauração nos dias 31 de dezembro e 1 de janeiro
- No dia 31 de dezembro, os estabelecimentos de restauração e similares podem funcionar de acordo com o disposto nas alíneas a) a c) do n.º 3 do artigo 32.º, independentemente da sua localização.
- No dia 1 de janeiro de 2021, nos concelhos de risco muito elevado e extremo, os estabelecimentos de restauração e similares devem encerrar até às 15:30 h o serviço de refeições no próprio estabelecimento.
- Festas e celebrações nos dias 31 de dezembro e 1 de janeiro
Nos dias 31 de dezembro de 2020 e 1 de janeiro de 2021 é proibida a realização de festas ou celebrações públicas ou abertas ao público de cariz não religioso.
Nota do editor:
Para não infringir as regras, cada cidadão deverá estar munido da texto do decreto ou de uma cábula.

Tabela de atividades do artigo 151.º do Código do IRS (CIRS)

(mais informação aqui e aqui)

COVID 19 - Plano de vacinação começa em janeiro 2021

Fonte: DGS

Primeira fase da vacinação: grupos prioritários (cerca de 950 mil pessoas)
- Pessoas com 50 ou mais anos com uma destas patologias associadas: insuficiência cardíaca, doença coronária, insuficiência renal, doença pulmonar obstrutiva crónica sob suporte ventilatório e/ou oxigenoterapia de longa duração;
- Pessoas residentes e lares e internadas em unidades de cuidados continuados e respetivos profissionais: nestes casos a vacinação será no próprio lar;
- Profissionais de saúde, envolvidos no tratamento de doentes;
- Forças Armadas e de Segurança.
Quem tomar a primeira dose da vacina ficará com a segunda dose marcada e programada. Vai ser implementado um sistema para identificar os grupos de risco. Neste ponto, caberá aos serviços de saúde identificarem estes mesmos grupos.
Segunda fase da vacinação: Pessoas com mais de 65 anos
Numa segunda fase serão vacinadas cerca de 1,8 milhões de pessoas com mais de 65 anos, mesmo que não apresentem nenhuma patologia associada. Nesta fase será necessária a expansão dos pontos de vacinação.
Terceira fase: para o resto da população

Associação Humanitária dos BVB - Convocatória de Assembleia Geral para 16/12/2020

(Fonte: AH-BVB)

sábado, 5 de dezembro de 2020

COVID 19 - Novas medidas de combate à pandemia a partir de 9 de dezembro

O Governo anunciou, esta tarde, as medidas que se vão aplicar nas próximas semanas e, em particular, nos períodos do Natal e do Ano Novo.
No caso de Barrancos, que passa para "concelho de risco elevado", a partir das 00h00 de 9 de dezembro, há novas medidas de restrição, com destaque para o encerramento de bares/restaurantes, às 22h30.
No Natal, se não houver alteração, Barrancos poderá acender o tradicional lume, mas com a proibição de ajuntamentos à sua volta/na praça!


(medidas de restrição - Natal e Passagem de Ano)

Manual de sobrevivência para pedir um café em Portugal

(daqui)

E-book - Alimentar Boas Práticas: da Produção ao Consumo Sustentável 2020

O e-book "Alimentar Boas Práticas: da Produção ao Consumo Sustentável 2020", editado pela Quercus, compila 46 iniciativas que oferecem uma visão não exaustiva das ações, projetos e programas em curso em Portugal. 
A compilação foi o resultado de contributos de promotores privados, da administração central e local, do terceiro setor e da academia, o que se reflete na riqueza e variedade de iniciativas documentadas.

sexta-feira, 4 de dezembro de 2020

COVID 19 - Segunda renovação do estado de emergência

Pelo Decreto do PR nº 61-A/2020, desta data foi renovada, pela segunda vez, a "declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública".
Continua, parcialmente limitado, restringido ou condicionado o exercício dos seguintes direitos:
a) Direitos à liberdade e de deslocação;
b) Iniciativa privada, social e cooperativa;
c) Direitos dos trabalhadores;
d) Direito à proteção de dados pessoais.
A renovação do estado de emergência tem a duração de 15 dias, iniciando-se às 00h00 do dia 9 de dezembro de 2020 e cessando às 23h59 do dia 23 de dezembro de 2020, prevendo-se que, com a terceira renovação, se prolongue, pelo menos, até 7 de janeiro de 2021.

Barrancos com cinco casos ativos na lista dos "concelhos de risco elevado"

Foi esta tarde publicado o "ponto de situação - Covid 19", segundo o qual o município de Barrancos regista ainda cinco casos ativos, confirmando o nível de risco aqui divulgado no passado dia 30 de novembro. A destacar, de muito positivo, os dois casos de recuperação nas ultimas 48 horas, a somar aos seis recuperados desde o início da pandemia.
Com base nos dados da CMB/SMPC, Barrancos fica na "lista de concelhos de risco elevado", pelo menos até às vésperas do Natal, desde que o número de casos ativos não passe dos sete. Um número de casos igual ou superior a oito, implicaria a subida para o nível de risco "muito elevado".
Entretanto, aguardemos a decisão oficial do governo, que será conhecida amanhã, já com as novas medidas a adotar em função do grau de risco de cada município, ao abrigo do decreto de renovação do estado de emergência, que vai durar até 7 de janeiro 2021.
(Fonte: CMB, facebook, 04-12-2020)

Sabe quais são os sintomas associados ao COVID-19

Se tiver sintomas, mantenha-se em autoisolamento e
ligue SNS 24 – 808 24 24 24

Reaberto o posto de colheita de análises clínicas de Barrancos - a partir de 3 de dezembro

A colheita de análises clínicas em Barrancos, sob a responsabilidade do laboratório Joaquim Chaves, será retomada a partir de 3 de dezembro de 2020, nas seguintes condições:
- Posto de colheita: Antigas instalações do centro de saúde, na Rua Dr. Filipe Figueiredo, nº 4.
- Datas/horas: terças e quintas-feiras, entre as 8 e as 10 horas.
- Técnica local resp. pelas análises: Enfermeira Eliana Raposo, do Lar NSC de Barrancos.
- Condições: Limitada a 10 pessoas/dia, mediante marcação prévia para o telefone 285 950 060, entre as 14 e as 16 horas.
Recorde-se, que o posto de colheita de análises clinicas de Barrancos, que funcionava nas instalações do Lar de Barrancos, estava encerrado desde abril passado, devido à crise sanitária Covid 19.
Aviso/informação do LNSCB

quinta-feira, 3 de dezembro de 2020

Municípios CIMBAL reúnem com Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública

A ministra da Modernização do Estado e da Administração pública, Alexandra Leitão, e o secretario de Estado de Estado da Descentralização e da Administração Local, Jorge Botelho, reuniram (por teleconferência) com os autarcas do Baixo Alentejo da CIMBAL, ontem dia 2 de dezembro.

Segundo a CIMBAL, na reunião "foi efetuada uma análise e avaliação das respostas à pandemia por Covid19, promovidas pelo Ministério e a possibilidade da sua eventual prorrogação para o ano de 2021", tendo sido também discutidas as questões relacionadas com os "critérios de restrições" em municípios de baixa densidade, bem como as transferências de competências no domínio da ação social, previstas para 2021.

(Foto: CIMBAL)

Parabéns ao Paulo - já passaram 25 anos!...

O Paulo Guerra, nosso conterrâneo, consagrava-se campeão Europeu de Corta-Mato, vencia o 2º Campeonato da Europa realizado em Alnwick, em Inglaterra, em 3 de dezembro de 1995. Faz hoje 25 anos!
Naquele dia, o Paulo Guerra trouxe o título na competição masculina, e Annemari Sandell da Finlândia venceu a corrida feminina.
Paulo Guerra, 1995
(Foto: FPA)

quarta-feira, 2 de dezembro de 2020

Simples.

(da net, adaptada pelo eB)

No "Portugal vazio" - onde sobram casas (devolutas e abandonadas) e falta gente!

Segundo o jornal Expresso, do passado dia 7 de novembro, "há 730 mil casas vazias e abandonadas em Portugal". Para Luís Mendes, investigador do Centro de Estudos Geográficos da Universidade de Lisboa (CEGeo), citado pelo Expresso, "o fenómeno ocorre em todo o território nacional, devido a um contínuo desajustamento entre oferta e procura". Contudo, refere também, há muitos "casos de abandono, motivados por heranças indivisas, cadastro inexistente ou dono desconhecido, ou total desinteresse pelo proprietário". Nestes casos, o investigador sugere “a tomada de posse administrativa ou mesmo expropriação por parte do Estado”.
No início de 2020, o jornal I adiantava que pelas contas da Câmara de Lisboa, "a capital, teria 3246 imóveis devolutos – abandonados e sem condições de habitabilidade".
No caso de Barrancoso fenómeno não é muito diferente do relatado. Num passeio por uma das ruas perto do centro da Vila, em 70 prédios urbanos contamos 16 casas devolutas, entre as quais cinco abandonadas há mais três/quatro décadas, duas delas em estado de degradação e ruína. Nesta contabilidade não foram incluídas as "casas fechadas", de segunda habilitação, que periodicamente têm gente ou foram remodeladas há pouco tempo.
No Orçamento do Estado de 2021 constam medidas relativas ao imóveis abandonados, que complementam as normas já existentes desde 2016 de aplicação de IMI agravado às casas devolutas ou abandonadas. Não será uma panaceia para a recuperação de todas estas casas, mas poderá contribuir para a recuperação de algumas e a venda de outras!
Casa degredada em Barrancos, rua S. Bento, nºs 34 e 38,
- alçados principal e traseiras.
(Foto: eB, 19-02-2020)

terça-feira, 1 de dezembro de 2020

Ação de formação "Agricultura Sustentável" (50 h), a 2 de dezembro, em Beja

Inscrições aqui

Animação sociocultural do Lar de Barrancos - revista de outubro 2020

aqui e aqui tínhamos falado dela -  a newsletter Animação Sociocultural  do Lar Nossa Senhora da Conceição de Barrancos (LNSCB). 
Num ano de pandemia, que tudo condiciona, os mais sacrificados foram e continuam a ser os utentes dos lares, em isolamento profilático desde meados de março passado, com um pequeno intervalo pelo meio. 
No Lar de Barrancos, com todos estes constrangimentos, e as resistências próprias da idade e/ou da personalidade de cada um, que se respeita, continuam a ser promovidas as atividade de animação e de convívio social com e entre utentes.

extrato da última "newsletter" (outubro 2020)
(consultada em 17-11-2020, 21h50) 

Estamos no mês do Natal

Mas que Natal será este de 2020?

recordando que o natal está "a chegar"
(Fotos: eB, 29-11-2020)