Mostrar mensagens com a etiqueta IRS. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta IRS. Mostrar todas as mensagens

quarta-feira, 7 de janeiro de 2026

IRS 2026 - Barrancos devolve 2% do IRS a pagar pelo contribuinte residente

De acordo com a informação disponibilizada pela Autoridade Tributária, o Município de Barrancos "devolve" ao contribuinte 2% do valor total que teria de pagar em 2026.

Esta faculdade de devolução do IRS é decidida anualmente pelos municípios, que podem prescindir de uma parte dos 5% do total da coleta de IRS dos residentes no seu território. As câmaras municipais podem dispor livremente dessa receita fiscal, incluindo devolvê-la aos respetivos contribuintes, reduzindo, na prática, a tributação em sede de IRS dentro das suas fronteiras. 

Fonte/Imagem: Economia e Fianças, consultado em 06/01/2026

sexta-feira, 31 de março de 2023

IRS automático - começa já a 1 de abril... (até 30 de junho)

Para saber tudo sobre as deduções, benefícios fiscais e taxas para os rendimentos de 2022 consulte o folheto informativo no Portal das Finanças em https://info.portaldasfinancas.gov.pt/.../IRS_folheto...

terça-feira, 29 de março de 2022

Saiba se está dispensado de entregar a declaração de IRS 2021

Estou dispensado de entregar a declaração do IRS de 2021? 

SIM, se: 

Apenas recebeu, isolada ou conjuntamente:

 • Até 8.500,00 € de rendimentos de trabalho dependente ou pensões, sem que lhe tenha sido feita qualquer retenção na fonte, e até 4.104,00 € de pensões de alimentos;

 • Rendimentos tributados por taxas liberatórias e não quer adicioná-los aos restantes rendimentos para efeito da aplicação das taxas gerais do IRS. 

OU 

Apenas recebeu: 

• Subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) de valor anual inferior a 1.755,24 €, desde que, tendo recebido outros rendimentos, estes tenham sido tributados por taxas liberatórias, ou sendo rendimentos do trabalho dependente ou pensões não exceda, isolada ou conjuntamente, 4.104,00 €; ou 

• Rendimentos por ter realizado atos isolados de valor anual inferior a 1.755,24 €, desde que não tenha recebido outros rendimentos ou apenas tenha recebido rendimentos tributados por taxas liberatórias. 

NÃO há dispensa de entrega da declaração do IRS, se: 

• Quiser optar pela tributação conjunta no caso de ser casado ou unido de facto; ou 
• Receber rendas temporárias e vitalícias que não se destinam ao pagamento de pensões; ou 
• Receber rendimentos em espécie, ou 
• Receber rendimentos de pensões de alimentos de valor superior a 4.104,00 €. 
(saiba mais aqui)

sábado, 3 de abril de 2021

IRS 2021 - sem qualquer custo, pode consignar IRS/IVA ao Lar Nossa Senhora da Conceição de Barrancos

(mais informação LNSCB)

Aditamento - esclarecimento sobre a situação dos BVB
Para esclarecimento das duvidas que terão surgido a propósito da consignação de IRS e IVA à AH-BVB, o eB, ouvido o presidente da direção da associação, informa o seguinte:

A AH-BVB já requereu a consignação do IRS/IVA, tendo o pedido sido deferido pela Autoridade Tributária, mas só poderá ser aplicado em 2022.  Ou seja, a AH-BVB só pode beneficiar deste apoio na "campanha" de IRS de 2022, relativa aos rendimentos de 2021.

Por esse motivo, o presidente da AH-BVB recomenda que os contribuintes não coloquem o NIF da associação dos BVB nas declarações fiscais de 2021, porque este alegado "donativo", que se agradece, será automaticamente anulado pela Autoridade Tributária. 

terça-feira, 21 de janeiro de 2020

IRS 2019 - agenda fiscal

Saiba como deve proceder relativamente às obrigações fiscais - IRS 2019:
- Até ao dia 17 de fevereiro deve comunicar o agregado familiar, através do Portal das Finanças. Até essa data pode fazer a "consulta e atualização, por transmissão eletrónica, os dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes".
- Até 25 de fevereiro deve validar faturas, no e-fatura. O valor das deduções à coleta é apurado pela Autoridade Tributária e Aduaneira com base nas faturas que lhe forem comunicadas, por via eletrónica, até ao dia 25 de fevereiro do ano seguinte ao da sua emissão, relativamente a cada adquirente nelas identificado".
- Até 15 de março as finanças revelam os montantes apurados. 
- Entre 15 e 31 de março, “os contribuintes podem reclamar dos valores calculados pela Autoridade Tributária relativamente às despesas gerais familiares e às que resultam das faturas de restaurantes, oficinas, salões de beleza, transportes e veterinários. No que diz respeito às despesas de educação, saúde, casa e lares, a opção pela reclamação não se observa porque se mantém a possibilidade de os contribuintes as declararem no Quadro 6C do Anexo H - caso tenham na sua posse comprovativos de faturas que indiquem um valor diferente do Fisco”.
- Entre 1 de abril e 30 de junho, deve entregar a declaração de IRS através do Portal das Finanças. Se estiver abrangido pelo regime do IRS automático só tem de validar os elementos já pré-preenchidos e, se não submeter a declaração, a mesma é entregue de forma automática.
- Até 31 de julho, a Autoridade Tributária deverá enviar a nota de liquidação do IRS até ao final do mês de julho. Ainda assim, quem entregar mais cedo deverá receber também mais cedo a liquidação - caso tenha direito a ela.”
No caso de ter de pagar deve fazê-lo até 31 de agosto. 

terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

Comunicação do Agregado Familiar no Portal das Finanças – até 15 fevereiro

Informa-se que está decorrer, até dia 15 de fevereiro de 2019 e para efeitos do IRS de 2018, o prazo para comunicação de informação relativa ao agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, com referência à data de 31 de dezembro de 2018.
Assim, deve efetuar essa comunicação se, no ano de 2018: 
- Houve alterações na composição do seu agregado familiar; e/ou
-  Houve exercício em comum de responsabilidades parentais com outro sujeito passivo que não integra o mesmo agregado familiar, isto é, se teve dependentes em situação de guarda conjunta; e/ou
- Houve alteração na morada do agregado familiar. 
No caso de dependentes em guarda conjunta deve indicar: 
1 - O elemento do agregado familiar que exerce as responsabilidades parentais;
2- O NIF do outro sujeito passivo que exerce em conjunto as responsabilidade parentais;
3 -Se o dependente integra, ou não, o seu agregado familiar;
4 - A existência de residência alternada, sendo caso disso;
5 - A percentagem na partilha de despesas, quando esta não é igualitária (metade).
Alerta-se que na falta de comunicação das situações referidas em 4 e 5, a AT considerará que não existe residência alternada e que as despesas são partilhadas de forma igualitária (metade para cada um dos sujeitos que exerce as responsabilidades parentais).
Pode ainda identificar a entidade a quem pretende consignar o IRS e, eventualmente, a dedução à coleta por exigência de fatura.
A comunicação e a consulta da composição do agregado familiar e outros elementos relevantes, obriga à autenticação dos sujeitos passivos e dos dependentes, e pode ser efetuada: 
- No Portal das Finanças, selecionando Cidadãos > Serviços > Dados Pessoais Relevantes; ou  
- Através da aplicação para dispositivos móveis “Agregado Familiar” que se encontra disponível na Apple Store e no Google Play. 
Se entretanto já procedeu à comunicação do seu agregado familiar e de outros elementos pessoais relevantes, considere esta mensagem sem efeito.
Para informações adicionais, poderá contactar:
- Do Centro de Atendimento Telefónico (CAT) pelo número 217 206 707, nos dias úteis, das 9h00 às 19h00; ou,
- Serviço de Finanças de Barrancos: Telef. 285 958 259 (das 9 às 16h30, ou
- Portal das Finanças » Contacte-nos » Atendimento e-balcão » Registar Nova Questão » Imposto ou área: “IRS” »Tipo de questão: “Agregado Familiar/Residência” » Questão: “Residentes/Incidência Pessoal”.
(com base no aviso da AT enviado por email aos contribuintes)


domingo, 24 de maio de 2015

Despesas de saúde - deve pedir faturas separadas para medicamentos com IVA de 6% e 23%

Para conhecimento geral transcreve-se a informação que Autoridade Tributária está a enviar aos contribuintes, sobre as despesas de saúde:
.
"Com as alterações que a reforma do IRS introduziu no que diz respeito às despesas que o Fisco passa a aceitar como deduções de saúde, houve uma redução no que se aceita como despesas de saúde. E há que ter alguns cuidados. Quando temos uma fatura relativa à aquisição de bens numa farmácia, apenas os medicamentos que tenham sido adquiridos à taxa reduzida podem ser considerados no âmbito da dedução como despesas de saúde. Se numa mesma fatura constam bens à taxa de 6% e à taxa de 23%, não é possível que a aplicação consiga expurgar as aquisições feitas à taxa reduzida (6%) para poder considerá-las no âmbito da dedução.
.
Recorde-se que no ano passado, os contribuintes podiam deduzir 10% das despesas de saúde com taxa de IVA de 23% até ao limite de 65 euros, desde que fossem despesas justificadas com receita médica. Em 2015, este tipo de despesas deixam de ser aceites como deduções de saúde.
.
Assim. sempre que efetuar aquisições numa farmácia deverá colocar os produtos de 6% numa só fatura e os de 23% à parte noutra fatura. Caso contrário será tudo classificado como despesas gerais."
.
Cinco meses depois da entrada em vigor das novas regras do IRS, o Ministério das Finanças reconhece que o sistema informático do fisco tem falhas no registo de algumas faturas de saúde que dão direito a dedução no IRS. O Governo promete agora emendar a mão através de uma alteração legislativa, para assegurar que os contribuintes não perdem as deduções de saúde a que têm direito.

.

quinta-feira, 12 de março de 2015

IRS - pais têm que pedir senha para confirmar faturas dos filhos

Comprou fraldas? Pediu fatura? Em nome de quem? De acordo com os códigos do IVA e do IRS, neste, como em milhares de outros casos, a fatura tem de estar em nome do seu bebé, que passa a ser tratado como simples contribuinte
Fácil?

quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Ceder 0,5% do IRS às instituições sociais com novas regras

A Portaria nº 298/2013, de 4/10, obriga as instituições sociais interessadas em receber este benefício a fazer prova da sua inscrição no registo de pessoas colectivas religiosas (RPCR), do seu registo como instituição particular de solidariedade social (IPSS) ou da obtenção do reconhecimento, pelo membro do Governo que tutela a respectiva actividade, da prossecução dos fins de beneficência ou de assistência ou humanitários que são relevantes para esse efeito.
As obrigações previstas nestas no portaria devem ser cumpridas até 31 de Dezembro do ano fiscal anterior ao da atribuição do donativo ou daquele a que respeita a coleta a consignar.

segunda-feira, 7 de outubro de 2013

Controlar as faturas das empresas dá prémio ao consumidor?

IVA!!! Quer receber de reembolso 250 euros? Terá de gastar 9 mil este ano. Já aqui falamos disto, mas agora o governo veio "remendar" a proposta a ver se pega o isco do consumidor controlar as empresas que emitem fatura.
O alegado benefício do IVA obriga a gastar 9 mil euros em reparação automóvel, cabeleireiro, restauração ou alojamento! 
Tesouras de barbeiro.

segunda-feira, 3 de junho de 2013

Lar Nossa Senhora da Conceição de Barrancos já recebeu donativos do IRS 2011

O Lar Nossa Senhora da Conceição de Barrancos (LNSCB) recebeu € 1.267,57 de donativos, relativos à consignação do IRS de 2011, oferecido pelos cidadãos em março/abril de 2012, quando preencheram a declaração fiscal daquele ano.
De acordo com o comunicado de 31/05/2013, divulgado no site da instituição, a direção "expressa o seu reconhecimento a todos os que contribuíram" com a consignação (donativo) do IRS em 2011 e 2012 (neste caso a receber apenas em 2013). 
No mesmo comunicado, a instituição aproveita para informar que a Autoridade Tributária procedeu ao deferimento do pedido para que a entidade LNSCB possa continuar a beneficiar da consignação do IRS de 2013, a liquidar até abril de 2014.
Entretanto, se este ano tiver consignado o seu IRS de 2012 a favor do LNSCB poderá encontrar o valor "doado" no lado direito da sua declaração fiscal emitida pela Autoridade Tributária (ver imagem abaixo). É uma inovação positiva e de transparência da administração. Desta forma o contribuinte fica a saber de imediato o valor do IRS doado à instituição cujo número de contribuinte também surge expresso no documento.
Demonstração de liquidação de IRS 2013 com a indicação do NIPC e do montante consignado

terça-feira, 12 de março de 2013

Consignação (donativo) do IRS 2012 a favor do Lar Nossa Senhora da Conceição de Barrancos

Não esqueça que pode consignar (doar) 0,5% do seu IRS pago em 2012, a favor da IPSS Lar Nossa Senhora da Conceição de Barrancos.
Desta forma, ao preencher a sua declaração de IRS de 2012 (em formato papel ou on-line), coloque no Quadro 9 do Anexo H (Benefícios Fiscais e Deduções), uma cruz em “Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Colectivas de Utilidade Pública”, colocando o NIPC 504 395 050 do Lar Nossa Senhora da Conceição de Barrancos, como no exemplo do comunicado (acima) e imagem (abaixo).
Não existe qualquer custo para si por destinar 0,5% do seu IRS - que vai ser arrecadado pelo Estado -  à IPSS supracitada.