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sexta-feira, 6 de agosto de 2021

Juntas de freguesia terão, pelo menos, um membro a meio tempo remunerado

O governo apresentou ao parlamento uma proposta de lei para que sejam criadas condições para que todas as juntas de freguesia possam contar, pelo menos, com um membro eleito a meio tempo, com remuneração, como forma de permitir o exercício pleno das novas competências que por elas sejam aceites.

A proposta governamental vai ser considerada uma medida populista, a menos de dois meses de eleições autárquicas. Nada mais errado. É de inteira justiça que a freguesia, que tem vastas competências e a autarquia local mais próxima do cidadão tenha, pelo menos, um eleito remunerado, em regime de meio tempo. Nesta data há muitas freguesias que, por força de uma alteração legislativa do tempo da troika, não têm qualquer membro remunerado. Em Barrancos, a freguesia já tem um membro remunerado a meio tempo.


quarta-feira, 8 de abril de 2020

Programa “Apoio Maior” pretende dar resposta ao apoio comunitário de pessoas em isolamento

A região Alentejo vai ser o território piloto a avançar com a medida de voluntariado jovem para apoiar as comunidades desfavorecidas e vulneráveis no período de isolamento. A pandemia provocada, de forma inesperada, pelo Corona Vírus e as suas medidas de mitigação levaram ao isolamento de muitas pessoas desprotegidas que têm sido apoiadas pelas autarquias locais.
Neste sentido, a Direção Regional do IPDJ Alentejo lançou iniciativa, em parceria com Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), que pretende reforçar as respostas que estão no terreno, sobretudo no apoio à distribuição de bens alimentares e medicamentos, bem como no esclarecimento de dúvidas à comunidade.
Estes jovens, que podem também auxiliar no esclarecimento de dúvidas por via telefónica ou internet, vão beneficiar de formação, seguro e uma bolsa de apoio diária. Os interessados devem ter entre os 18 e 30 anos, disponibilidade para este programa de voluntariado e identificação com a resposta que está a ser realizada na sua freguesia.
As candidaturas são feitas através do portal programas.juventude.gov.pt. Para mais informações os jovens devem procurar os canais de comunicação do IPDJ e das Juntas de Freguesia.  
Contactos de apoio às candidaturas:
Portalegre - Dina Crespo - Dina.Crespo@ipdj.pt
Évora - Gabriela Segurado - Mgabriela.Segurado@ipdj.pt
Beja - Sandra Pires - sandra.pires@ipdj.pt
Para informações e candidaturas clicar AQUI

quarta-feira, 22 de janeiro de 2020

Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública iniciou Roteiro para a Descentralização

A ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão, disse no passado dia 8, quarta-feira, que o "Governo quer dotar as autarquias dos meios humanos, financeiros e materiais necessários para executarem as competências que recebem do Estado Central".
O encontro, na CIMBAL, Beja, foi o primeiro do roteiro que o ministério iniciou hoje para promover reuniões com as 21 comunidades intermunicipais, este mês, e as duas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, em fevereiro, para levantamento de necessidades no âmbito do processo de descentralização.
A informação recolhida no âmbito do Roteiro para a Descentralização vai constituir um importante contributo para a agilização do processo de descentralização no terreno, criando as condições financeiras, operacionais, de recursos humanos e materiais que permitam que em 2021 os municípios possam assumir plenamente todas as suas novas competências.
Recorde-se que pacote de legislação (ver aqui e aqui) que estabelece o quadro de transferências de competências para as autarquias locais, em especial para os Municípios, consta da Lei nº 50/2018, de 16/8, devendo ser concretizada até finais de 2020. 
No caso de Barrancos, que tal como a maioria dos municípios, "não aceitou" as novas competências durante os anos 2019 e 2020, passará em 1 de janeiro de 2021 a ter competências nos seguintes domínios da Educação (art. 11º); Ação social (art. 12º); Saúde (art. 13º); Cultura (art. 15º); Áreas portuário-marítimas e áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas a atividade portuária (art. 18º); Informação cadastral, gestão florestal e áreas protegidas (art. 20º); Policiamento de proximidade (art. 23º); Proteção e saúde animal (art. 24º); Segurança dos alimentos (art. 25º), e, ainda, Segurança contra incêndios (art.  26º).
No caso da educação, esta transferência de competências deverá ser antecipada para finais de agosto, antes do início do ano letivo 2020/2021.
Já depois da reunião entre a ministra e os autarcas, soube-se que o Governo "pretende criar bolsas de técnicos superiores, como contabilistas, juristas, informáticosou nutricionistas, para apoiar no processo de descentralização".  Estes técnicos estarão nas autarquias, mas apoiarão as escolas!?! Como, quando, de que forma? Não se sabe, porque a decisão "terá de ser articulada com os municípios"!
Entretanto, no final de uma conferência sobre "os caminhos da descentralização", realizada no Porto, no passado domingo, dia 12 de janeiro, os autarcas pediram o adiamento da lei e o regresso à negociação. 
Fonto: CIMBAL

segunda-feira, 13 de maio de 2019

Governo transfere competências dos municípios para as freguesias

Pelo Decreto-Lei nº 57/2019, de 30/4*, o governo procedeu à "transferência de competências dos municípios para os órgãos das freguesias, ao abrigo do n.º 2 do artigo 38.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto".
O que é?
Este decreto-lei cria regras relativas à transferência de competências dos municípios para os órgãos das freguesias (nomeadamente, a junta de freguesia).
A Assembleia da República decidiu, por proposta do Governo, transferir competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades municipais. Para que isso aconteça na prática, é preciso que decretos-leis como este definam em pormenor como isso vai ser feito.
O que vai mudar?
As juntas de freguesia passam a ter competência, por exemplo, para gerir:
- os espaços verdes;
- a limpeza das vias e espaços públicos;
- feiras e mercados;
- a utilização e ocupação da via pública;
- o mobiliário urbano instalado no espaço público (parques infantis, por exemplo);
Estas eram, até agora, competências dos municípios.
Para exercer estas competências a junta de freguesia tem de ter os recursos necessários (pessoal, material, financeiro, por exemplo).
Como se transferem esses recursos do município para as freguesias?
1.º A câmara municipal e as juntas de freguesia fazem uma proposta com esse fim. Têm 90 dias para o fazer, após a entrada em vigor deste decreto-lei;
2.º Essa proposta é enviada, em 30 dias, às assembleias municipais e de freguesia, para aprovação;
3.º Após uma decisão favorável desses órgãos, é assinado, em 15 dias, o auto de transferência.
As competências transferidas para as freguesias podem voltar a pertencer ao município, se houver acordo entre ambos.
O Município pode continuar a exercer as competências que considere do interesse geral e que sejam indispensáveis à sua gestão direta.
A transferência de competências implica a passagem dos trabalhadores da câmara municipal para o mapa de pessoal da junta de freguesia.
Que vantagens traz?
Este decreto-lei:
- garante o reforço da autonomia local;
- promove a descentralização;
- contribui para o desenvolvimento das regiões do país;
- aproxima, cada vez mais, o Estado dos cidadãos, salvaguardando o seus interesses.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entrou em vigor no dia 1 de maio de 2019.
As freguesias que queiram adiar a transferência de competências para 2020 devem comunicar isso à Direção-Geral das Autarquias Locais até 60 dias após a entrada em vigor deste decreto-lei.
Sede da Freguesia de Barrancos
 Foto: eB (Arquivo)
Aditamento
*Cf Declaração de Retificação nº 21/2019, de 16/5

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

As novas competências das autarquias locais - para 2019 ou 2020 (pacote II)

Dando sequência ao processo de transferências de competências para os municípios e entidades intermunicipais, previstas na Lei nº 50/2018, de 16/8, cujo primeiro pacote decorreu em 27 e 28 de novembro de 2018, aqui divulgado, foram publicados os seguintes diplomas legais:
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Decreto-Lei nº 20/2019, de 30/1**, que Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais nos domínios da proteção e saúde animal e da segurança dos alimentos.
O que vai mudar?
As/Os presidentes das câmaras municipais passam a ter poderes sobre:
-   os centros de recolha e alojamento para hospedagem de animais de companhia
- os alojamentos para hospedagem com fins lucrativos para reprodução e criação de animais potencialmente perigosos
-   os concursos e exposições de animais de companhia
-   a detenção de animais de companhia em prédios
-   as ações ou campanhas públicas de prevenção e combate de doenças em animais
-   as explorações da classe 3 (de pequena dimensão) e a detenção caseira de animais de produção.
As/Os presidentes das câmaras municipais passam a ter poderes sobre os controlos a estabelecimentos industriais de atividades agroalimentares que:
-   estejam sujeitos a um licenciamento coordenado pelas câmaras municipais
-   precisem de parecer da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária para funcionar.
Que vantagens traz?
Com este decreto-lei pretende-se permitir que algumas competências relativas à proteção e saúde animal e à segurança dos alimentos sejam exercidas pelos municípios, a um nível mais próximo das populações e das empresas.
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 - Decreto-Lei nº 21/2019, de 30/1*, que Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação.
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Decreto-Lei nº 22/2019, de 30/1, que Desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios no domínio da cultura.
O que vai mudar?
Os municípios, através das câmaras municipais, passam a ter competência para:
-    gerir, valorizar e conservar os imóveis classificados, que tenham significado para o município, e os museus (que não sejam nacionais) devidamente identificados em anexos a este decreto-lei;
-     receber comunicações de espetáculos artísticos e fiscalizar a realização dos mesmos;
-    recrutar e gerir os trabalhadores destinados ao património cultural local e aos museus.
Pertencem ao município as receitas obtidas:
-     com a utilização de espaços e captação de imagem, que envolvam imóveis e museus geridos pelos municípios;
-     com a cobrança de bilhetes para visitar os imóveis e museus;
-     com as taxas cobradas pelas comunicações dos espetáculos artísticos.
Os trabalhadores que exerciam funções nos imóveis e museus, cuja gestão é transferida para os municípios, passam a fazer parte do mapa de pessoal da câmara municipal.
Antes, pertenciam aos mapas de pessoal da Direção-Geral do Património Cultural e das diversas direções regionais de cultura.
Que vantagens traz?
Este decreto-lei, ao alargar o âmbito de atuação dos municípios à gestão e conservação do património cultural e ao controlo e fiscalização da realização de espetáculos artísticos,vem:
- reforçar a descentralização e a autonomia local;
- e aproximar o Estado dos cidadãos.
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Decreto-Lei nº 23/de 30/1, que Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da saúde.
O que vai mudar?
São transferidas para os municípios competências para:
-  participar na gestão e na realização de investimentos para novas unidades de cuidados de saúde primários, bem como manter e conservar outros equipamentos de cuidados de saúde;
-  gerir os trabalhadores que pertencem à carreira de assistente operacional dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), que pertencem ao Serviço Nacional de Saúde (SNS). Os trabalhadores passam a fazer parte do mapa de pessoal das câmaras municipais;
-     gerir, em termos logísticos, essas unidades funcionais dos ACES, tal como tratar, por exemplo, de questões relacionadas com os serviços de limpeza, fornecimento de eletricidade e deslocação de doentes;
-    colaborar com o SNS, tendo em vista a prevenção de doenças, promovendo uma alimentação mais saudável e a prática de exercício físico, por exemplo.
É criada uma comissão para acompanhar o desenvolvimento desta transferência de competências.
Que vantagens traz?
Este decreto-lei, ao alargar o âmbito de atuação dos municípios, pretende:
-   garantir a todos um melhor acesso ao SNS;
-   promover a eficácia na gestão de recursos na área da saúde;
-   melhorar os resultados em saúde nos municípios.
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Nota 1 - Todos estes decretos-leis produzem efeitos no dia 1 de janeiro de 2019, sem prejuízo da sua concretização gradual nos termos do n.º 2 do artigo 4.º da Lei nº 50/2018, de 16/8.
Relativamente ao ano de 2019, os municípios e as entidades intermunicipais que não pretendam exercer as competências previstas no presente decreto-lei comunicam esse facto à Direção-Geral das Autarquias Locais, após prévia deliberação dos seus órgãos deliberativos, até 60 dias corridos após entrada em vigor das normas citadas.
Nota 2 - Seguindo o procedimento adotado para o pacote 1, presume-se que o município de Barrancos resolva, no prazo citado, "adiar a aceitação das transferências", pelo menos até 2020.
Aditamento1
* cf Declaração de Retificação nº 10/2019, de 25/2
Aditamento2
** Pela Resolução da Assembleia da República nº 138/2019, de 8/8 - foi determinado a cessação do DL nº 20/2019, de 30/1.

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

Barrancos adiou a aceitação das novas competências municipais

A assembleia municipal de Barrancos, sob proposta da câmara municipal, decidiu no passado dia 29 de janeiro, não aceitar, pelo menos em 2019, nenhuma das transferências de competências previstas no primeiro pacote de descentralização, aqui divulgado.
A proposta, aprovada por unanimidade, na CM e na AM de Barrancos, entende que não estão reunidas as condições para o Município assumir as novas competências, "(...) por insuficiente clarificação ..., bem como pelo facto de não serem conhecidos os montantes financeiros envolvidos".
As câmaras tinham de comunicar à Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) se aceitam, ou não, a transferência de competências do Estado já em 2019, entre 31 de janeiro e 2 de fevereiro.
Entretanto, foi já publicado o segundo pacote das transferências (DL nºs 20/2019 a 23/2019, de 30/1), enunciadas na Lei nº 50/2018, de 16/8, que obriga a nova decisão das assembleias municipais, até finais de março 2019.
Paços do Município de Barrancos
(Foto: eB, 29-01-2019)

segunda-feira, 17 de dezembro de 2018

As novas competências das autarquias locais - para 2019 ou 2020

Começou a ser publicado no Diário da República, o pacote de legislação que concretiza o quadro de transferências de competências para as autarquias locais, em especial os Municípios, regulado pela Lei nº 50/2018, de 16/8.
Até esta data, estão já publicados os seguintes diplomas legais:
Decreto-Lei nº 97/2018, de 27/11 - Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das praias marítimas, fluviais e lacustres
Com este diploma, as câmaras municipais passam a ser responsáveis por:
- limpar as praias
- manter, conservar e gerir todos os equipamentos necessários para que as praias tenham boas condições de segurança e salubridade
- fazer obras de reparação e manutenção das estruturas necessárias para garantir a segurança das pessoas nas praias
- concessionar, licenciar e autorizar infraestruturas, equipamentos e apoios de praia
- concessionar, licenciar e autorizar o fornecimento de bens e serviços nas praias, bem como a prática das atividades desportivas e recreativas
- criar e cobrar taxas e tarifas relacionadas o exercício destas competências pelos municípios
- fiscalizar o cumprimento da lei e punir a sua violação.
Decreto-Lei nº 98/2018, de 27/11 - o presente decreto-lei concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da autorização de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo (Ex: rifas, sorteios, tômbolas, concursos de conhecimentos e passatempos.
Com esta transferência, o presidente da câmara municipal passa a ter competências para:
- assegurar que os resultados dos jogos não são viciados e que não vão contra os bons costumes;
- definir as condições de exploração dos jogos;
- determinar o regime de fiscalização destes jogos.
Se a exploração for limitada ao território do município, a autorização é dada pelo presidente da câmara municipal respetiva.
Se a exploração não for limitada ao território do município, é responsável o presidente da câmara municipal onde se encontra a sede de quem explora as modalidades de jogo. A taxa paga pela autorização de exploração é receita do município.
Decreto-Lei nº 99/2018, de 28/11 - Concretiza o quadro de transferência de competências para as entidades intermunicipais no domínio da promoção turística
No âmbito deste diploma, é da competência dos órgãos das entidades intermunicipais:
a) Participar na definição e implementação do plano regional de turismo a nível sub-regional, cuja iniciativa e responsabilidade de execução é da competência das entidades regionais de turismo;
b) Assegurar a promoção dos produtos e recursos turísticos sub-regionais no mercado interno, compreendido pelo território nacional, tendo como enquadramento a estratégia turística nacional e regional, designadamente em eventos de promoção turística;
c) Recorrer a programas de financiamento nacionais e europeus;
d) Gerir e implementar programas com financiamento nacional e ou europeu;
e) Definir os eventos considerados âncora para a sub-região e participar na sua organização.
Decreto-Lei nº 100/2018de 28/11- Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das vias de comunicação
No âmbito desta lei, os órgãos municipais passam a ter competência para:
- Gerir os troços de estradas localizadas nos perímetros urbanos
Os municípios passam a ser os titulares e a gerir, através da câmara municipal, os troços de estradas e os equipamentos e infraestruturas que os integram, localizados nos perímetros urbanos.
- Gerir os troços de estradas desclassificadas pelo Plano Rodoviário Nacional e os troços substituídos por variantes que ainda não foram transferidos para os municípios
Os municípios passam a ser os titulares e a gerir quer os troços de estradas que já não estão previstos como pertencendo à Rede Rodoviária Nacional quer os troços substituídos por variantes que ainda não tinham sido sujeitos a transferência de titularidade para os municípios. 
As estradas desclassificadas são aquelas que deixam de pertencer ao domínio nacional (rede rodoviária nacional) e passam para o domínio municipal (rede rodoviária municipal).
Decreto-Lei nº 101/2018, de 29/11 - Este decreto-lei põe em prática uma transferência de competências da administração central para os municípios, tal como está previsto na lei. Em concreto, são definidas novas regras para que os municípios e as entidades intermunicipais passem a ter competências em várias áreas:
- reinserção social de jovens e adultos
- prevenção e combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica
 - rede dos julgados de paz
- apoio às vítimas de crimes.
Decreto-Lei nº 102/2018, de 29/11- Com este decreto-lei pretende-se permitir que as competências para gerir projetos financiados por fundos europeus e programas de captação de investimento possam ser exercidas conjuntamente pelos municípios, a um nível mais próximo das populações e das empresas. Essa proximidade vai contribuir para valorizar as sub-regiões, em especial a nível social e económico.
Decreto-Lei nº 103/2018, de 29/11 - Este decreto-lei põe em prática uma transferência de competências, quanto aos bombeiros voluntários, para os municípios e para as entidades intermunicipais, tal como está previsto na lei. Para isso, atualiza as regras de apoio ao funcionamento das suas equipas de intervenção e de programas de apoio às corporações, bem como quanto aos quartéis.
Decreto-Lei nº 104/2018, de 29/11 - Este decreto-lei define novas regras para que os municípios e as freguesias passem a instalar e gerir Lojas de Cidadão e Espaços Cidadão.
Estas novas regras permitem aos municípios:
- instalar e gerir Lojas de Cidadão e Espaços Cidadão
- criar e gerir Gabinetes de Apoio aos Emigrantes
- criar e gerir Centros Locais de Apoio e Integração de Migrantes.
Estas novas regras permitem às freguesias instalar e gerir Espaços Cidadão.
Decreto-Lei nº 105/2018, de 29/1 - com este diploma. os municípios passam a ter competências para- Gerir programas de apoio ao arrendamento urbano e à reabilitação urbana de âmbito nacional e regional
As câmaras municipais passam a poder gerir programas de apoio ao arrendamento urbano e à reabilitação urbana de âmbito nacional e regional: selecionam candidatos, fazem e acompanham a execução dos contratos com os selecionados e gerem o dinheiro que decorre desses programas.
- Gerir os imóveis destinados a habitação social que fazem parte do parque habitacional do Estado, os quais passam a pertencer aos municípios
Os municípios passam a ser os proprietários e a gerir os imóveis destinados a habitação social que fazem parte do parque habitacional do Estado e que serão utilizados para, designadamente, arrendamento a preços mais reduzidos face aos praticados no mercado (por exemplo, renda apoiada ou renda social). 
Decreto-Lei nº 106/2018, de 29/11 - Este decreto-lei transfere competências para os órgãos municipais no domínio da gestão do património imobiliário público.
Os municípios passam a ter competências para gerir imóveis públicos que se encontrem sem utilização, por um período não inferior a 3 anos seguidos, e que não se encontrem inscritos para efeitos de registo.
Decreto-Lei nº 107/2018, de 29/11 - Este decreto-lei põe em prática a transferência de competências, quanto ao estacionamento público, da administração central para os municípios,.
Deixa de ser preciso autorização prévia da administração central para as câmaras:
- Regular e fiscalizar os estacionamentos, nas vias e espaços públicos, dentro e fora das localidades (dentro do respetivo território municipal);
- Tratar dos processos de contraordenação rodoviários por infrações leves relativas a estacionamento e aplicar as respetivas multas.
A câmara municipal pode delegar as suas competências em empresas locais.
A câmara municipal utiliza o Sistema de Contraordenações de Trânsito (SCoT)
O SCoT é um instrumento de gestão que facilita o tratamento administrativo das contraordenações.
Para regular o estacionamento público, as câmaras utilizam equipamentos como parquímetros, bloqueadores e máquinas fotográficas para registar as matrículas.
As câmaras colaboram com o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), para identificar o dono do veículo.
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Nota 1 - Todos estes decretos-leis produzem efeitos no dia 1 de janeiro de 2019, sem prejuízo da sua concretização gradual nos termos do n.º 2 do artigo 4.º da Lei nº 50/2018, de 16/8.
Relativamente ao ano de 2019, os municípios e as entidades intermunicipais que não pretendam exercer as competências previstas no presente decreto-lei comunicam esse facto à Direção-Geral das Autarquias Locais, após prévia deliberação dos seus órgãos deliberativos, até 60 dias corridos após entrada em vigor das normas citadas.
Nota 2 - De acordo com o Decreto-lei nº 50/2018, de 16/8, nesta data, faltam ainda publicar os diplomas que concretizam as transferências nos seguinte domínios:
- Educação (art. 11º);
- Ação social (art. 12º);
- Saúde (art. 13º);
- Cultura (art. 15º);
- Áreas portuário-marítimas e áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas a atividade portuária (art. 18º);
- Informação cadastral, gestão florestal e áreas protegidas (art. 20º);
- Policiamento de proximidade (art. 23º);
- Proteção e saúde animal (art. 24º);
- Segurança dos alimentos (art. 25º), e, ainda,
- Segurança contra incêndios (art.  26º).