Pelo Decreto-Lei nº 57/2019, de 30/4*, o governo procedeu à "transferência de competências dos municípios para os órgãos das freguesias, ao abrigo do n.º 2 do artigo 38.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto".
O que é?
Este
decreto-lei cria regras relativas à transferência de competências dos
municípios para os órgãos das freguesias (nomeadamente, a junta de freguesia).
A Assembleia
da República decidiu, por proposta do Governo, transferir competências do
Estado para as autarquias locais e para as entidades municipais. Para que isso
aconteça na prática, é preciso que decretos-leis como este definam em pormenor
como isso vai ser feito.
O que vai
mudar?
As juntas de
freguesia passam a ter competência, por exemplo, para gerir:
- os espaços
verdes;
- a limpeza
das vias e espaços públicos;
- feiras e
mercados;
- a
utilização e ocupação da via pública;
- o
mobiliário urbano instalado no espaço público (parques infantis, por exemplo);
Estas eram,
até agora, competências dos municípios.
Para exercer
estas competências a junta de freguesia tem de ter os recursos necessários
(pessoal, material, financeiro, por exemplo).
Como se
transferem esses recursos do município para as freguesias?
1.º A câmara
municipal e as juntas de freguesia fazem uma proposta com esse fim. Têm 90 dias
para o fazer, após a entrada em vigor deste decreto-lei;
2.º Essa
proposta é enviada, em 30 dias, às assembleias municipais e de freguesia, para
aprovação;
3.º Após uma
decisão favorável desses órgãos, é assinado, em 15 dias, o auto de
transferência.
As
competências transferidas para as freguesias podem voltar a pertencer ao
município, se houver acordo entre ambos.
O Município
pode continuar a exercer as competências que considere do interesse geral e que
sejam indispensáveis à sua gestão direta.
A
transferência de competências implica a passagem dos trabalhadores da câmara
municipal para o mapa de pessoal da junta de freguesia.
Que
vantagens traz?
Este
decreto-lei:
- garante o
reforço da autonomia local;
- promove a
descentralização;
- contribui
para o desenvolvimento das regiões do país;
- aproxima,
cada vez mais, o Estado dos cidadãos, salvaguardando o seus interesses.
Quando entra
em vigor?
Este
decreto-lei entrou em vigor no dia 1 de maio de 2019.
As
freguesias que queiram adiar a transferência de competências para 2020 devem
comunicar isso à Direção-Geral das Autarquias Locais até 60 dias após a entrada
em vigor deste decreto-lei.
Sede da Freguesia de Barrancos Foto: eB (Arquivo) |
*Cf Declaração de Retificação nº 21/2019, de 16/5
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