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sexta-feira, 12 de abril de 2019

Municípios com competência reforçada no "policiamento de proximidade"

Pelo Decreto-Lei nº 32/2019, de 4/3, foi reforçada a competência dos municípios no domínio do policiamento de proximidade, reforçando as competências e a organização do Conselho Municipal de Segurança, criado pela Lei nº 33/98, de 18/7, alterada  pela Lei nº 196/2015, de 18/7,  que passa a funcionar de duas maneiras: em conselho alargado (mais representantes) e conselho restrito (menos representantes).
O conselho alargado terá representantes de diversas áreas (como a cultural e desportiva, ensino público, particular e cooperativo, e do apoio social).
Além das competências que o Conselho Municipal de Segurança já tinha, o conselho alargado passa a ter competência para dar parecer sobre o controlo da delinquência juvenil e ainda sobre os Programas de Policiamento de Proximidade e os Contratos Locais de Segurança.
Os Programas de Policiamento de Proximidade são um conjunto de medidas que fazem com que a polícia esteja mais próxima dos cidadãos.
O conselho restrito tem competências para avaliar as condições de segurança do município e contribuir para a definição de estratégias para melhorar o policiamento de proximidade.
Estas estratégias relacionam-se, por exemplo, com a gestão da rede de esquadras da polícia e com a criação de programas específicos para a segurança de pessoas e bens.
Que vantagens traz? 
- Os conselhos municipais de segurança ganham poder de intervenção para definir estratégias de segurança local, com a participação direta das populações.
Os cidadãos e os representantes da comunidade passam a participar ativamente na resolução dos problemas de segurança.
Quando entra em vigor? 
- Este decreto-lei entra em vigor no dia a seguir à sua publicação, ou seja em 05/03/2019.
Recorde-se que o CMS de Barrancos foi empossado durante a reunião da assembleia municipal, que reuniu em 27/02/2018, sendo necessário agora uma reformulação da sua composição.
Salão Nobre dos Paços do Município de Barrancos. 
Foto: Arquivo eB, 18-10-2013

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

Barrancos adiou a aceitação das novas competências municipais

A assembleia municipal de Barrancos, sob proposta da câmara municipal, decidiu no passado dia 29 de janeiro, não aceitar, pelo menos em 2019, nenhuma das transferências de competências previstas no primeiro pacote de descentralização, aqui divulgado.
A proposta, aprovada por unanimidade, na CM e na AM de Barrancos, entende que não estão reunidas as condições para o Município assumir as novas competências, "(...) por insuficiente clarificação ..., bem como pelo facto de não serem conhecidos os montantes financeiros envolvidos".
As câmaras tinham de comunicar à Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) se aceitam, ou não, a transferência de competências do Estado já em 2019, entre 31 de janeiro e 2 de fevereiro.
Entretanto, foi já publicado o segundo pacote das transferências (DL nºs 20/2019 a 23/2019, de 30/1), enunciadas na Lei nº 50/2018, de 16/8, que obriga a nova decisão das assembleias municipais, até finais de março 2019.
Paços do Município de Barrancos
(Foto: eB, 29-01-2019)

quinta-feira, 8 de junho de 2017

Municípios com novas competências a partir de outubro 2017

Os próximos autarcas eleitos a 1 de outubro de 2017 vão ter um novo quadro de atribuições e competências municipais.
A proposta de lei, que se encontra em apreciação pública,  que estabelece o quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, concretizando os princípios da subsidiaridade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local, determina a transferência para os Municípios de competências nos domínios de:
- da educação, da ação social, e da saúde;
- da proteçao civil e da segurança contra incêndios;
- da cultura e do património;
- da habitação;
- das áreas portuárias-marítimas e das praias marítimas, fluviais e lacustres;
- do cadastro rústico e gestão florestal;
- dos transportes e vias de comunicação;
- das estruturas "Espaços Cidadão";
- do policiamento de proximidade;
- da proteção de saúde animal, de segurança alimentar;
- de estacionamento público; e 
- de jogos de fortuna e azar.
As propostas setoriais que concretizam este pacote de transferências encontram-se também em apreciação pública. No âmbito da saúde e da educação, é concretizada a transferência para os municípios de todo o pessoal integrado nas carreiras de assistente operacional, assistente administrativo e, nalguns casos, de técnicos superiores, bem como da competência para planeamento, construção e gestão dos respetivos equipamentos (escolares e de saúde). Ainda na área da educação, passa para a competência municipal, a ação social escolar, os refeitórios escolares, o transporte escolar, etc;.
Sendo certo que estão agora reunidas as condições políticas para esta grande revolução na administração local, não é menos verdade que pacotes (quase) semelhantes foram sendo apresentados - ver aqui e aqui e aqui - mas sempre adiados, por falta de consensos entre governo e Associação Nacional de Municípios. 
Centro de Saúde de Barrancos. Foto: Arquivo eB, 13-06-2013
EBI de Barrancos, vista do Cerro do Calvário. Foto: Arquivo eB, 15-03-2012

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

Câmaras já podem alargar horários dos centros de saúde

O título, roubado ao Diário de Notícias (DN), de 13-02-2015, não podia ser mais enganador.
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A propósito da publicação do Decreto-Lei nº 30/2015, de 12/2, que estabelece o regime de delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais no domínio de funções sociais, o DN, e outros órgãos de comunicação social, não se cansaram publicar as "boas intenções do governo", confundindo conceitos como "descentralização", "transferência de competências" e "delegação de competências".
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Como já aqui foi dito, e a oposição governamental veio recordar, do PS, à CDU, passando pelo BE, e também por parte do PSD, o Decreto-Lei nº 30/2015 não veio transferir nenhuma competência para os Municípios (leia-se câmaras municipais). Nem sequer aflora essa intenção. Este diploma, cujo preâmbulo está cheio de equívocos, propositados ou por ignorância, veio regular "a delegação de competências" cuja aceitação, não universal, dependem das vontades das partes, formalizadas mediantes contratos interadministrativos (?!), que ninguém sabe o que são.
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Voltando ao título da notícia, vejamos como seria impossível aplicar aquela medida, no caso de Barrancos, admitindo, por hipótese, que o Município viesse a  assinar o contrato de delegação de competências na área da saúde: 
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- A câmara municipal poderia determinar o "alargamento do horário do centro de saúde de Barrancos, das 17h30 até às 20h00", a partir de 1 de março de 2015. A população, insatisfeita, tinha pedido até às 22h00 (havia gente que queria até à meia-noite, outros, queriam que funcionasse "24 horas"), mas a câmara, comedida, aprovara o alargamento "só até às 20h00"!!!
O que se passaria depois? Seria uma decisão exequível? O pessoal do centro de saúde revoltava-se contra a medida? A população local passaria a ter assistência médica e de enfermagem mais tempo? Os doentes da Amareleja ou de Santo Aleixo, onde a câmara de Moura não tinha tomado medida semelhante, seriam atendidos no “nosso” centro de saúde, em vez de ir a Moura, cujo centro de saúde está a rebentar "pelas costuras” e Barrancos está mais perto?!
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Nada mais utópico. Tudo seria um disparate.
A Câmara Municipal, em abstrato, até poderia tomar aquela decisão. Tinha "competência delegada para o efeito", mas faltavam-lhe instrumentos para a executar/assumir! Não tinha competências para "pagar horas extras nem à médica, nem à enfermeira. Também não podia contratar pessoal médico/enfermagem!
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- No centro de saúde de Barrancos temos uma médica e uma enfermeira, que trabalham das 8h30-17h30 (40 horas/semanas). Sem os instrumentos citados, só com competências parciais, ou mínimas (!), como lhe queiramos chamar, seria possível à câmara de Barrancos manter o serviço aberto até às 20 horas?? Não. Seria um embuste, que a Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP), em representação dos Municípios, já veio denunciar.
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Na área da educação, a descentralização está mais amadurecida, apesar deste impasse, sendo discutida há anos, conforme aqui noticiado há seis anos (31-01-2008). Já na área da segurança social, há muito para explorar e aprofundar, sobretudo nos domínios da ação social, onde os municípios já intervêm de uma forma mais eficiente e rápida, sem precisar da delegação de competência ora vertida no DL nº 30/2015, acima citado.
extrato do Diário de Notícias, de 13-02-2015

quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Municipalizar a educação, a saúde e a cultura - novas competências que o governo quer "empurrar" para os municípios?

O governo anunciou a aprovação dum "pacote" de transferência de competências para os municípios na área da educação, saúde e cultura, a ser "implementado de forma progressiva, com projetos-piloto que assentam na adesão voluntária dos municípios ou comunidades intermunicipais".
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Segundo a proposta do governo (não é conhecida a versão aprovada), este processo de transferência de competências não é universal (não é para todos os municípios), concretizando-se através da celebração de contratos interadministrativos (?!), a "assinar" com os interessados. Não existe neste processo legislativo uma verdadeira transferência de competências ou descentralização. O governo pretende "delegar competências"! Ora delegar, não é transferir, não é descentralizar! É "emprestar" ou autorizar um terceiro (município) a assegurar uma determinada função, neste caso temporária, da responsabilidade do delegante (governo).
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A falta de diálogo com a ANMP e a posição governamental de recusa de aumento das contrapartidas financeiras, que deveriam acompanhar este pacote de delegação de competências, tornarão inviável a sua aceitação pela maioria dos municípios.
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O debate sobre a chamada, talvez de forma errada, municipalização da educação, não é novo. Não é que tenha sido feito. Ainda falta fazer. Esta intenção já vem sendo falada desde o ministério de Maria de Lurdes Rodrigues, ou talvez antes. A novidade, agora, na opinião do escriba, é a forma encontrada por este ministério de "municipalizar aos bochechos", misturando num mesmo cesto (salada) a educação, a saúde e a cultura, e deixando a sua concretização às vontades, aos interesses e às disponibilidades - (de recursos humanos, mas sobretudo financeiros) - de cada município. 
EBI de Barrancos, vista do Cerro do Calvário. Foto: Arquivo eB, 15-03-2012