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quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026

Concelho ou Município...?! Município.

Há anos que venho "reclamando" do uso indevido do termo "concelho", que surge até em normativos legais, por oposição ao "município", enquanto nomenclatura da divisão territorial estabelecida por lei em Portugal (continente e ilhas).

De acordo com o Instituto Nacional de Estatística à denominação da unidade administrativa designada tradicionalmente como concelho, usa-se hoje o termo município, substituição operada por força da Constituição da República de 1976.

De facto, o Decreto-Lei nº 46 139/64, de 31 de dezembro, em cumprimento da Constituição de 1933 (do Estado Novo), referia como circunscrições administrativas os distritos, os concelhos e as freguesias. 

Com a aprovação da Constituição da República Portuguesa (CRP) de 1976, as autarquias locais são pessoas coletivas de base territorial, dotadas de órgãos representativos cujo objetivo é a promoção dos interesses próprios das populações respetivas (vide artigos 235.º a 254.º). 

Para o Continente, são contempladas três categorias de autarquias locais: a freguesia, o município (substituindo a designação de concelho) e a região administrativa (artigo 236.º, n.º 1). Enquanto as regiões administrativas não estiverem concretamente instituídas, a Constituição prevê a manutenção da divisão distrital no espaço por elas não abrangido (artigo 291º). Nas regiões autónomas, às quais a CRP confere autonomia, as autarquias locais compreendem freguesias e municípios.

Em 1994, reforçada em 2006, a designação do 2.º nível do Código da Divisão Administrativa, é alterada de “concelho” para “município”, permitindo a sua harmonização com a terminologia da Constituição da República Portuguesa (Deliberação nº 219/2006, do Conselho Superior de Estatísticas).

Os órgãos representativos do município são a assembleia municipal (órgão deliberativo) e a câmara municipal (órgão executivo). No caso das freguesias, os seus órgãos representativos são a assembleia de freguesia (órgão deliberativo) e a junta de freguesia (órgão executivo).

O quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias foram aprovados em anexo à  Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro e ainda da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com as posteriores alterações.

Atualmente existem 308 municípios, dos quais 278 no Continente, 19 na Região Autónoma dos Açores e 11 na Região Autónoma da Madeira. Quanto a freguesias, são atualmente 3259 freguesias, das quais 155 na Região Autónoma dos Açores e 54 na Região Autónoma da Madeira.

Em síntese, segundo o INE/CSE e a Direção-geral do Território, em Portugal, por força da Constituição da República de 1976, a tradicional e costumeira designação salazarenta de “Concelho” foi atirada definitivamente para o caixote do lixo da História, passando a existir apenas “Municípios” (art.º 236.º), enquanto unidade administrativa e territorial de 2.º nível.

Foto/imagem: Carta Administrativa Oficial de Portugal, in Aviso n.º 19817/2025/2 do DR, II, n.º 151, de 7/8

quinta-feira, 23 de março de 2023

Município de Barrancos - disponibiliza vídeos das reuniões da câmara municipal de Barrancos

As reuniões do executivo municipal de Barrancos estão a ser gravadas desde 24/06/2022, e os seus vídeos estão disponibilizados no sitio eletrónico do Município.

Reunião da Câmara Municipal de Barrancos, de 24/02/2023

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

Barrancos adiou a aceitação das novas competências municipais

A assembleia municipal de Barrancos, sob proposta da câmara municipal, decidiu no passado dia 29 de janeiro, não aceitar, pelo menos em 2019, nenhuma das transferências de competências previstas no primeiro pacote de descentralização, aqui divulgado.
A proposta, aprovada por unanimidade, na CM e na AM de Barrancos, entende que não estão reunidas as condições para o Município assumir as novas competências, "(...) por insuficiente clarificação ..., bem como pelo facto de não serem conhecidos os montantes financeiros envolvidos".
As câmaras tinham de comunicar à Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) se aceitam, ou não, a transferência de competências do Estado já em 2019, entre 31 de janeiro e 2 de fevereiro.
Entretanto, foi já publicado o segundo pacote das transferências (DL nºs 20/2019 a 23/2019, de 30/1), enunciadas na Lei nº 50/2018, de 16/8, que obriga a nova decisão das assembleias municipais, até finais de março 2019.
Paços do Município de Barrancos
(Foto: eB, 29-01-2019)

segunda-feira, 11 de dezembro de 2017

Trabalhadores precários (CEI e CEI+) poderão integrar quadros das autarquias locais onde prestaram serviço

Segundo um relatório da Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), citado pelo jornal "Público", de 8/12/2017,  as autarquias locais teriam "15 758 postos de trabalho com vínculos inadequados, dos quais cerca de metade são ocupados por desempregados".
No conceito "precários" foram incluídos pela DGAL os trabalhadores dos chamados CEI (com subsídio de desemprego) e CEI+ (com RSI), vulgarmente conhecidos como requisitados ao IEFP. Para regularização da situação destes trabalhadores, o parlamento aprovou no passado dia 13 de outubro, com os votos do PS, PCP, BE, PEV e PAN, a lei que "estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários", que aguarda publicação no Diário da República, para entrar em vigor a 1 de janeiro de 2018.
Segundo esta lei, estão abrangidas as pessoas que exerçam ou tenham exercido as funções na administração local:
      a) No período entre 1 de janeiro e 4 de maio de 2017, ou parte dele, e durante pelo menos um ano à data do início do procedimento concursal de regularização; 
      b) Nos casos de exercício de funções no período entre 1 de janeiro e 4 de maio de 2017, ao abrigo de contratos emprego-inserção, contratos emprego inserção+, as que tenham exercido as mesmas funções nas condições referidas no proémio, durante algum tempo nos três anos anteriores à data do início do procedimento concursal de regularização; 
     c) Nos casos de exercício de funções ao abrigo de contratos de estágio celebrados com a exclusiva finalidade de suprir a carência de recursos humanos essenciais para a satisfação de necessidades permanentes, durante algum tempo nos três anos anteriores à data do início do procedimento concursal de regularização.
Para o secretário de Estado da Administração Local, Carlos Miguel, citado pelo Público, "a partir de Janeiro, estarão reunidas as condições para que a situação destes trabalhadores comece a ser regularizada, embora o número final possa ser ligeiramente diferente". Contudo, lembra, "a decisão caberá a cada entidade e, no caso dos municípios, é a câmara e a assembleia municipal que terão de abrir lugares nos quadros de pessoal para depois lançarem os concursos ao abrigo do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários do Estado (PREVPAP)."
Recordo que as duas autarquias locais de Barrancos, o Município e a Freguesia, tinham e continuam a ter trabalhadores CEI e CEI+, que poderão beneficiar das condições previstas na lei de regularização de vínculos, com possibilidade de integração nos quadros.
In relatório da DGAL citado

quarta-feira, 3 de julho de 2013

Barrancos - conhecidos os rateios e os limites de endividamento municipal

O Município de Barrancos tem uma capacidade de endividamento líquido de € 2.218.570 e a médio e longo prazo (MLP) de € 3.113.117. Contudo, por força dos limites impostos pelo nº 3 e 8 do artigo 98º da Lei Orçamento de Estado de 2013, só poderia contratualizar, caso assim o entendesse, até € 330.510.
A informação disponibilizada pela Direção-Geral das Autarquias Locais, que pode ser consultada no Portal Autárquico, foi transmitida pelo presidente da câmara à assembleia municipal, na sessão do passado dia 26 de junho. 

segunda-feira, 27 de maio de 2013

Município de Barrancos com "compromissos regularizados"

De acordo com a listagem publicada no site da Direção-Geral do Orçamento (DGO), - reporte de abril de 2013 - o Município de Barrancos se encontra entre os municípios com a situação regularizada, para os efeitos previstos no Decreto-Lei nº 127/2012, de 21/7, que regulamenta a lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso.
Os gestores das entidades da administração central e os autarcas dos municípios que se encontram na situação de incumprimento desta lei,  incorrem numa situação de responsabilidade civil, criminal, disciplinar e financeira, sancionatória e reintegratória.
Imagem daqui