quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

Câmaras já podem alargar horários dos centros de saúde

O título, roubado ao Diário de Notícias (DN), de 13-02-2015, não podia ser mais enganador.
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A propósito da publicação do Decreto-Lei nº 30/2015, de 12/2, que estabelece o regime de delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais no domínio de funções sociais, o DN, e outros órgãos de comunicação social, não se cansaram publicar as "boas intenções do governo", confundindo conceitos como "descentralização", "transferência de competências" e "delegação de competências".
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Como já aqui foi dito, e a oposição governamental veio recordar, do PS, à CDU, passando pelo BE, e também por parte do PSD, o Decreto-Lei nº 30/2015 não veio transferir nenhuma competência para os Municípios (leia-se câmaras municipais). Nem sequer aflora essa intenção. Este diploma, cujo preâmbulo está cheio de equívocos, propositados ou por ignorância, veio regular "a delegação de competências" cuja aceitação, não universal, dependem das vontades das partes, formalizadas mediantes contratos interadministrativos (?!), que ninguém sabe o que são.
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Voltando ao título da notícia, vejamos como seria impossível aplicar aquela medida, no caso de Barrancos, admitindo, por hipótese, que o Município viesse a  assinar o contrato de delegação de competências na área da saúde: 
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- A câmara municipal poderia determinar o "alargamento do horário do centro de saúde de Barrancos, das 17h30 até às 20h00", a partir de 1 de março de 2015. A população, insatisfeita, tinha pedido até às 22h00 (havia gente que queria até à meia-noite, outros, queriam que funcionasse "24 horas"), mas a câmara, comedida, aprovara o alargamento "só até às 20h00"!!!
O que se passaria depois? Seria uma decisão exequível? O pessoal do centro de saúde revoltava-se contra a medida? A população local passaria a ter assistência médica e de enfermagem mais tempo? Os doentes da Amareleja ou de Santo Aleixo, onde a câmara de Moura não tinha tomado medida semelhante, seriam atendidos no “nosso” centro de saúde, em vez de ir a Moura, cujo centro de saúde está a rebentar "pelas costuras” e Barrancos está mais perto?!
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Nada mais utópico. Tudo seria um disparate.
A Câmara Municipal, em abstrato, até poderia tomar aquela decisão. Tinha "competência delegada para o efeito", mas faltavam-lhe instrumentos para a executar/assumir! Não tinha competências para "pagar horas extras nem à médica, nem à enfermeira. Também não podia contratar pessoal médico/enfermagem!
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- No centro de saúde de Barrancos temos uma médica e uma enfermeira, que trabalham das 8h30-17h30 (40 horas/semanas). Sem os instrumentos citados, só com competências parciais, ou mínimas (!), como lhe queiramos chamar, seria possível à câmara de Barrancos manter o serviço aberto até às 20 horas?? Não. Seria um embuste, que a Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP), em representação dos Municípios, já veio denunciar.
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Na área da educação, a descentralização está mais amadurecida, apesar deste impasse, sendo discutida há anos, conforme aqui noticiado há seis anos (31-01-2008). Já na área da segurança social, há muito para explorar e aprofundar, sobretudo nos domínios da ação social, onde os municípios já intervêm de uma forma mais eficiente e rápida, sem precisar da delegação de competência ora vertida no DL nº 30/2015, acima citado.
extrato do Diário de Notícias, de 13-02-2015

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