O título, roubado ao Diário de Notícias
(DN), de 13-02-2015, não podia ser mais enganador.
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A propósito da publicação do Decreto-Lei nº 30/2015, de
12/2, que estabelece o regime de
delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais no domínio
de funções sociais, o DN, e outros órgãos de comunicação social, não se
cansaram publicar as "boas intenções do governo", confundindo
conceitos como "descentralização", "transferência de
competências" e "delegação de competências".
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Como já aqui foi
dito, e a oposição governamental veio recordar, do PS, à CDU, passando
pelo BE, e também por parte do PSD, o Decreto-Lei nº 30/2015 não veio transferir
nenhuma competência para os Municípios (leia-se câmaras municipais). Nem sequer
aflora essa intenção. Este diploma, cujo preâmbulo está cheio de equívocos, propositados ou por ignorância, veio regular "a delegação de
competências" cuja aceitação, não universal, dependem das vontades das
partes, formalizadas mediantes contratos interadministrativos (?!), que ninguém sabe
o que são.
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Voltando ao título da notícia, vejamos como seria
impossível aplicar aquela medida, no caso
de Barrancos, admitindo, por hipótese, que o Município viesse a assinar o
contrato de delegação de competências na área da saúde:
- A câmara municipal poderia determinar o "alargamento do horário do centro de saúde de Barrancos, das 17h30
até às 20h00", a partir de 1 de março de 2015. A população,
insatisfeita, tinha pedido até às 22h00 (havia gente que queria até à
meia-noite, outros, queriam que funcionasse "24 horas"), mas a câmara,
comedida, aprovara o alargamento "só até às 20h00"!!!
O que se passaria depois? Seria uma
decisão exequível? O pessoal do centro de saúde revoltava-se contra a medida? A
população local passaria a ter assistência médica e de enfermagem mais tempo?
Os doentes da Amareleja ou de Santo Aleixo, onde a câmara de Moura não tinha
tomado medida semelhante, seriam atendidos no “nosso” centro de saúde, em vez
de ir a Moura, cujo centro de saúde está a rebentar "pelas costuras” e Barrancos
está mais perto?!
Nada mais utópico. Tudo seria um
disparate.
A Câmara Municipal, em abstrato, até
poderia tomar aquela decisão. Tinha "competência delegada para o efeito",
mas faltavam-lhe instrumentos para a executar/assumir! Não tinha competências
para "pagar horas extras nem à médica, nem à enfermeira. Também não podia
contratar pessoal médico/enfermagem!
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- No centro de saúde de Barrancos temos uma
médica e uma enfermeira, que trabalham das 8h30-17h30 (40 horas/semanas). Sem
os instrumentos citados, só com competências parciais, ou mínimas (!), como lhe queiramos chamar, seria
possível à câmara de Barrancos manter o serviço aberto até às 20 horas?? Não. Seria um embuste, que a Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP), em representação dos Municípios, já veio denunciar.
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Na área da educação, a descentralização está mais
amadurecida, apesar deste impasse, sendo discutida há anos, conforme aqui noticiado há seis anos (31-01-2008). Já na área da segurança
social, há muito para explorar e aprofundar, sobretudo nos domínios da ação
social, onde os municípios já intervêm de uma forma mais eficiente e rápida, sem precisar da delegação de competência ora vertida no DL nº 30/2015, acima citado.
extrato do Diário de Notícias, de 13-02-2015 |
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