sexta-feira, 12 de abril de 2019

Municípios com competência reforçada no "policiamento de proximidade"

Pelo Decreto-Lei nº 32/2019, de 4/3, foi reforçada a competência dos municípios no domínio do policiamento de proximidade, reforçando as competências e a organização do Conselho Municipal de Segurança, criado pela Lei nº 33/98, de 18/7, alterada  pela Lei nº 196/2015, de 18/7,  que passa a funcionar de duas maneiras: em conselho alargado (mais representantes) e conselho restrito (menos representantes).
O conselho alargado terá representantes de diversas áreas (como a cultural e desportiva, ensino público, particular e cooperativo, e do apoio social).
Além das competências que o Conselho Municipal de Segurança já tinha, o conselho alargado passa a ter competência para dar parecer sobre o controlo da delinquência juvenil e ainda sobre os Programas de Policiamento de Proximidade e os Contratos Locais de Segurança.
Os Programas de Policiamento de Proximidade são um conjunto de medidas que fazem com que a polícia esteja mais próxima dos cidadãos.
O conselho restrito tem competências para avaliar as condições de segurança do município e contribuir para a definição de estratégias para melhorar o policiamento de proximidade.
Estas estratégias relacionam-se, por exemplo, com a gestão da rede de esquadras da polícia e com a criação de programas específicos para a segurança de pessoas e bens.
Que vantagens traz? 
- Os conselhos municipais de segurança ganham poder de intervenção para definir estratégias de segurança local, com a participação direta das populações.
Os cidadãos e os representantes da comunidade passam a participar ativamente na resolução dos problemas de segurança.
Quando entra em vigor? 
- Este decreto-lei entra em vigor no dia a seguir à sua publicação, ou seja em 05/03/2019.
Recorde-se que o CMS de Barrancos foi empossado durante a reunião da assembleia municipal, que reuniu em 27/02/2018, sendo necessário agora uma reformulação da sua composição.
Salão Nobre dos Paços do Município de Barrancos. 
Foto: Arquivo eB, 18-10-2013

3 comentários:

Anónimo disse...

Isto soa a mais Jobs for the boys...

Jacinto Saramago disse...

?? Assumir competências universais tem custos e nesse caso será necessário, neste e noutros domínios, jobs, mas não para os boys, que não deve haver nestas áreas.
Cpts.

romcadur@gmail.com disse...

De acordo com o legislado, as polícias estarão mais perto dos cidadãos quanto mais informações poderem apreender da sociedade e os Conselhos Municipais, são eles os sabedores e conhecedores que juntamente com as autoridades hão-de fazer um trabalho de prevenção para todos.