Os próximos autarcas eleitos a 1 de outubro de 2017 vão ter um novo quadro de atribuições e competências municipais.
A proposta de lei, que se encontra em apreciação pública, que estabelece o quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, concretizando os princípios da subsidiaridade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local, determina a transferência para os Municípios de competências nos domínios de:
- da educação, da ação social, e da saúde;
- da proteçao civil e da segurança contra incêndios;
- da cultura e do património;
- da habitação;
- das áreas portuárias-marítimas e das praias marítimas, fluviais e lacustres;
- do cadastro rústico e gestão florestal;
- dos transportes e vias de comunicação;
- das estruturas "Espaços Cidadão";
- do policiamento de proximidade;
- da proteção de saúde animal, de segurança alimentar;
- de estacionamento público; e
- de jogos de fortuna e azar.
As propostas setoriais que concretizam este pacote de transferências encontram-se também em apreciação pública. No âmbito da saúde e da educação, é concretizada a transferência para os municípios de todo o pessoal integrado nas carreiras de assistente operacional, assistente administrativo e, nalguns casos, de técnicos superiores, bem como da competência para planeamento, construção e gestão dos respetivos equipamentos (escolares e de saúde). Ainda na área da educação, passa para a competência municipal, a ação social escolar, os refeitórios escolares, o transporte escolar, etc;.
Sendo certo que estão agora reunidas as condições políticas para esta grande revolução na administração local, não é menos verdade que pacotes (quase) semelhantes foram sendo apresentados - ver aqui e aqui e aqui - mas sempre adiados, por falta de consensos entre governo e Associação Nacional de Municípios.
Centro de Saúde de Barrancos. Foto: Arquivo eB, 13-06-2013 |
EBI de Barrancos, vista do Cerro do Calvário. Foto: Arquivo eB, 15-03-2012 |
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