Pela Resolução do CM nº 135-A/2021, foi declarada, na sequência da situação epidemiológica da COVID -19, a situação de alerta em todo o território nacional continental, até às 23h59 h do dia 31 de outubro de 2021.
A partir de amanhã, 1 de outubro de 2021, as medidas de contingência Covid19 são reguladas pela resolução acima citada e pelas normas do Decreto-Lei nº 78-A/2021, de 29/9.
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