sexta-feira, 17 de setembro de 2021

Criada a Linha de Apoio às Micro e pequenas empresas

Foi publicada a Portaria nº 192-A/2021, de 15/9,  regulamenta a Linha de Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas Empresas, doravante «Linha de Apoio MPE», aprovada pelo Decreto -Lei n.º 64/2021, de 28/7.

São beneficiárias da Linha de Apoio MPE as micro e pequenas empresas, de qualquer setor de atividade, em situação de crise empresarial, nos termos do disposto nDecreto-Lei n.º 6-C/2021, de 15/1, na sua redação atual, que cumpram e demonstrem o cumprimento das condições previstas no artigo 6.º da portaria citada.


Nos termos da Recomendação 2003/361/CE da Comissão Europeia, de 6/5, entende-se por:

a) Microempresa, a que emprega menos de 10 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 2 milhões de euros;

b) Pequena empresa, a que emprega menos de 50 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 10 milhões de euros.


O apoio financeiro a conceder ao abrigo da Linha de Apoio MPE reveste a natureza de subsídio reembolsável, até (euro) 3000 por cada posto de trabalho existente na empresa no mês imediatamente anterior à apresentação da candidatura, multiplicado por três, até ao montante máximo de:

a) (euro) 25 000, para as microempresas;

b) (euro) 75 000, para as pequenas empresas.


O apoio financeiro é reembolsado no prazo máximo de quatro anos, a contar da data de celebração do respetivo contrato, incluindo um período de carência de capital de até 12 meses.


As candidaturas podem ser apresentadas, a partir do dia 15 de setembro, através do formulário disponível no portal do IAPMEI.

mais informação em IAPMEI

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