Recordou hoje o eB, que "amanhã é dia de votar, mas nem todos podem exercer esse direito".
Entretanto, a Comissão Nacional de Eleições, por decisão de 23/09/2021, hoje divulgada, parece dar a entender que, afinal, não é bem assim!
A confusa decisão da CNE, diz:
Sábado 25, setembro, 2021:
"A Comissão reafirmou que «não podem as autoridades (eleitorais, administrativas ou policiais) impedir o exercício do direito de voto com fundamento na inobservância de requisitos que não estejam expressamente previstos nas leis eleitorais», mantendo, por outro lado, o entendimento de que nenhum cidadão tem o direito de colocar outros em risco."
Deliberação de 23 de setembro 2021"
A decisão da CNE, em vez de esclarecer, veio tornar mais confusa e opaca a situação dos eleitores em confinamento, por isolamento profilático ou infeção, desde 19/09/2021.
Perante esta decisão, "não pode qualquer entidade impedir o exercício do direito de voto por motivos relacionados com a situação pandémica nem pressionar, de qualquer forma ou por qualquer meio, cidadãos a deixarem de votar"?
No entanto, "não devem os eleitores criar situações que concreta e comprovadamente constituam perigo iminente para alguém, sob pena de cometer um crime."
- Quer isto dizer que, "o eleitor, em caso de se encontrar em isolamento decretado", mantendo as medidas de proteção desde que sai, até que regressa ao seu domicilio, efetuando esse trajeto no mais curto espaço de tempo, sem desvios ou interrupções, pode amanhã exercer o seu direito de voto?
- Quer isto dizer que "todo o eleitor munido de mascara cirúrgica devidamente colocada, luvas e desinfetando as mãos à entrada da assembleia de voto, mantendo o distanciamento social e não permanecer mais de 15 minutos no interior do local de voto, independentemente da sua condição de saúde, pode votar, em segurança para si e para os outros."?
Que vai fazer amanhã a mesa da secção de voto, caso algum eleitor "confinado" resolva comparecer para votar?
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