Hoje, às 00h00, terminou a obrigatoriedade do "uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável", em vigor desde 28 de outubro de 2020.
Contudo, por força do artigo 13º-B do Decreto-Lei nº 10-A/2020, na sua versão atualizada, continua a ser "obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nos espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços (p.ex: cafés, bares, restaurantes e similares), nos serviços e edifícios de atendimento ao público e nos estabelecimentos de ensino e creches pelos funcionários docentes e não docentes e pelos alunos maiores de 10 anos", e ainda nos transportes coletivos de passageiros.
Ainda, de acordo com a Resolução do Conselho de Ministros nº 114-A/2021, continua a ser obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência em locais de trabalho que mantenham a respetiva atividade nos termos do presente regime sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável.
O uso da máscara na ruas e espaços púbicos tornou-se obrigatória pela Lei nº 27-A/2020, de 27/10, tendo sido renovada a sua imposição pela Lei nº 75-D/2020, de 31/12, pela Lei n.º 13-A/2021, de 5/4, e por último pela Lei nº 36-A/2021, de 14/6, cujos efeitos caducaram às 00h00 de hoje, por não ter sido aprovada a sua renovação.
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