Por vezes vemos em exposição em lojas/cafés, um cartão de cidadão (CC) com a indicação de "perdido", à espera que o titular apareça ou alguém o/a reconheça. Este é um procedimento errado, que roça a ilegalidade.
No caso, por força do nº 3 da Lei nº 7/2007, de 5/2, na sua versão atual, "a pessoa que encontrar o cartão de cidadão que não lhe pertença ou a entidade a quem o cartão for entregue deve remetê-lo imediatamente a qualquer dos serviços referidos no n.º 2 do artigo 20.º ou a autoridade policial", ou seja registos civil, lojas do cidadão e qualquer outro serviço da administração pública, como por exemplo Municípios (CM) ou Freguesias (JF).
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