Foi hoje publicada a Lei º 62-A/2020, que determina, a título excecional, a obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas, por um período de 70 dias, ou seja, entre 28 de outubro de 2020 e 7 de janeiro de 2021, podendo ser renovada.
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