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quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021

COVID 19 - plano de vacinação pode implicar a criação de posto de vacinação em Barrancos

Segundo a nota de imprensa da Cimbal, sobre a reunião do secretário de Estado com autarcas, no passado dia 1 de fevereiro, segunda-feira, "para a segunda fase do plano de vacinação, os serviços de saúde, em articulação com as autarquias locais, procederão à instalação de postos de vacinação em cada município, sempre que os centros de saúde não tenham as condiçoes adequadas". 

Ainda de acordo com a Cimbal, esta logística está relacionada, quer com o tempo de observação de cada vacinado, no mínimo de 30 minutos, acompanhado por médico, quer ainda da necessidade de transporte dos utentes notificados.

Na reunião, o secretário de Estado não concretizou nenhuma data para esta operação, que deverá ser articulada entre os centros de saúde, os municípios e as freguesias.

Centro de Saúde de Barrancos
Foto: Arquivo, 
eB, 13-06-2013

quinta-feira, 28 de janeiro de 2021

COVID 19 - plano de vacinação vai acolher entre prioritários os bombeiros e altos titulares de cargos políticos

grupo de trabalho para o plano de vacinação contra a covid-19 está a preparar uma proposta para incluir os titulares de altos cargos de decisão e os bombeiros entre os prioritários a vacinar.
Quer os bombeiros, quer os altos cargos políticos, deviam ter constado no plano desde inicio. No caso dos bombeiros terá sido um erro. Já quando aos titulares de altos cargos políticos, foi o medo dos populismos que levaram à sua exclusão dos grupos prioritários. Esta alteração do plano, faz todo o sentido.
Recordo que, em Barrancos, já estão vacinados desde a passada quinta-feira, (primeira dose), os funcionários e utentes do Lar Nossa Senhora da Conceição, bem como o pessoal médico, de enfermagem, administrativos e de apoio do centro de saúde.


quinta-feira, 29 de julho de 2021

COVID 19 - aprovado o plano para levantamento gradual das medidas de combate à pandemia

O Conselho de Ministros aprovou uma resolução que prorroga a situação de calamidade em todo o território nacional continental até às 23h59 do dia 31 de agosto de 2021 e altera as medidas aplicáveis.

O diploma, que entra em vigor a 1 de agosto de 2021, estabelece um novo regime de desconfinamento que passa a ser igual em todo o território continental. O diploma define as novas fases no âmbito da estratégia gradual de levantamento de medidas de combate à pandemia da doença COVID-19, que considera vários fatores, incluindo a percentagem de população com vacinação completa.

Assim, e tendo por base a evolução da vacinação em Portugal, o Conselho de Ministros estabeleceu três fases para o levantamento de medidas:

Fase 1: Mais de 50% da população com vacinação completa (1 de agosto)

- eliminam-se as limitações à circulação na via pública a partir das 23h;

- mantêm-se as regras atuais referentes a medidas sanitárias e de saúde pública (designadamente as relativas ao confinamento obrigatório, ao uso de máscaras ou viseiras, ao controlo da temperatura corporal e à realização de testes), bem como as medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais;

- os espetáculos culturais em recintos de natureza fixa passam a ter uma lotação de 66% da respetiva capacidade;

- reabrem-se a generalidade das instalações, estabelecimentos e equipamentos que estavam encerrados, com exceção das discotecas, salões de dança ou de festa ou outros locais ou instalações semelhantes, e dos desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza;

- os bares e outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo, com sujeição às regras estabelecidas para o setor da restauração e similares, desde que observem as regras e orientações em vigor e as especificamente elaboradas pela Direção-Geral da Saúde;

- o teletrabalho passa a ser recomendado em todo o território nacional, sempre que as funções em causa o permitam;

- os estabelecimentos de restauração e similares ou os equipamentos culturais e desportivos passam a funcionar de acordo com o horário do respetivo licenciamento, com o limite das 02h, ficando excluído o acesso ao público para novas admissões a partir da 01h;

- no que respeita ao número de pessoas por mesa nos restaurantes, passa a aplicar-se em todo o território nacional continental a regra do máximo de 6 pessoas por mesa no interior ou 10 pessoas nas esplanadas;

- passam a ser aplicáveis em todo o território nacional as regras que vigoravam nos municípios de risco elevado e muito elevado relativamente à testagem ou apresentação de certificado Digital Covid para efeitos de serviço de refeições no interior dos estabelecimentos de restauração, aos sábados, domingos e feriados, bem como às sextas-feiras a partir das 19:00h;

- para o acesso a estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares e a termas, spas ou estabelecimentos afins aplicam-se as regras previstas para o acesso aos estabelecimentos turísticos ou de alojamento local (apresentação, pelos clientes de Certificado Digital COVID ou de um teste com resultado negativo);

- no que respeita à atividade física, passa a ser permitida em todo o território nacional continental a prática de atividade física ao ar livre e em ginásios e academias, sendo que para a realização de aulas de grupo passa a ser necessária a apresentação de Certificado Digital COVID ou de um teste com resultado negativo.


Fase 2: Mais de 70% da população com vacinação completa (a partir de setembro):
Fim da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos ao ar livre;
- Restaurantes, cafés e pastelarias passam ter limite máximo de oito pessoas por grupo no interior e 15 pessoas por grupo em esplanadas;
- Serviços públicos sem marcação prévia;
- Espetáculos culturais com 75% de lotação;
- Eventos (nomeadamente casamentos e batizados) passam a ter limite máximo de 75% da lotação.
- Bares sujeitos às regras da restauração.


Fase 3: Mais de 85% da população com vacinação completa (a partir de outubro)
- Restaurantes, cafés e pastelarias sem limite máximo de pessoas por grupo, quer no interior quer em esplanadas;
- Estabelecimentos e equipamentos sem limites de lotação;
- Espetáculos culturais sem limites de lotação;
- Eventos (nomeadamente casamentos e batizados) deixam de ter limites de lotação;
- Bares e discotecas reabrem atividade habitual mediante apresentação de Certificado Digital COVID da UE ou de um teste com resultado negativo.

A monitorização da evolução da pandemia continuará a ser feita com base nos indicadores de incidência e Rt, agora adaptados de acordo com a evolução da vacinação (nível de alerta passa para 240, nível de risco passa para 480).

Recorde-se ainda que DGS e INSA publicam semanalmente a informação relativa à transmissão (incidência, RT e positividade), gravidade (incidência para maiores de 65 anos) e capacidade de resposta do SNS (taxa de ocupação de enfermarias e UCI).

domingo, 6 de dezembro de 2020

COVID 19 - Plano de vacinação começa em janeiro 2021

Fonte: DGS

Primeira fase da vacinação: grupos prioritários (cerca de 950 mil pessoas)
- Pessoas com 50 ou mais anos com uma destas patologias associadas: insuficiência cardíaca, doença coronária, insuficiência renal, doença pulmonar obstrutiva crónica sob suporte ventilatório e/ou oxigenoterapia de longa duração;
- Pessoas residentes e lares e internadas em unidades de cuidados continuados e respetivos profissionais: nestes casos a vacinação será no próprio lar;
- Profissionais de saúde, envolvidos no tratamento de doentes;
- Forças Armadas e de Segurança.
Quem tomar a primeira dose da vacina ficará com a segunda dose marcada e programada. Vai ser implementado um sistema para identificar os grupos de risco. Neste ponto, caberá aos serviços de saúde identificarem estes mesmos grupos.
Segunda fase da vacinação: Pessoas com mais de 65 anos
Numa segunda fase serão vacinadas cerca de 1,8 milhões de pessoas com mais de 65 anos, mesmo que não apresentem nenhuma patologia associada. Nesta fase será necessária a expansão dos pontos de vacinação.
Terceira fase: para o resto da população

sábado, 27 de março de 2021

COVID 19 - Vacinação de docentes e pessoal auxiliar adiada para segunda-feira

Em Barrancos, a vacinação contra a Covid 19 do pessoal docente e auxiliar do agrupamento escolar, que chegou a estar prevista para este fim-de-semana, foi adiada para segunda-feira, dia 29, a partir das 10h00, no centro de saúde. No total, não serão mais de 15-18 pessoas da educação pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico, salvo se optarem por vacinar todo o pessoal auxiliar do agrupamento, que não têm funções específicas por ciclos.

Recorde-se que, de acordo com o plano de vacinação transmitido às escolas, este fim-de-semana seriam vacinados os docentes e não docentes da educação pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico. Nos dias 10 e 11 de abril, será a vez de docentes e não docentes da creche, do 2.º e 3.º ciclos e do secundário, que Barrancos não tem. Entre 17 e 19 de abril, deverá ser finalizado o processo de vacinação.

EBI de Barrancos (antiga c+s)
(Fotos: Arquivo eB, 21-05-2019)

quarta-feira, 29 de setembro de 2021

Barranquenho integrou a "task-force" da vacinação Covid 19 que ontem concluiu missão

Paulo Costa Ramos, capitão de fragata (CFR Marinha), barranquenho, integrou o "estado-maior do Coordenador da Task Force" para o “Plano de vacinação contra a COVID-19 em Portugal", que tinha como Coordenador o Vice-almirante Henrique Gouveia e Melo.

Os militares da Marinha integrados na Task Force da Vacinação, que incluiu militares dos três ramos das Forças Armadas, entre os quais o Paulo Ramos, que chefiava a divisão de operações correntes (DOE), terminaram ontem a sua participação naquela Força Tarefa, estando a decorrer nesta data o processo de transição das suas funções para os serviços do ministério da saúde.

Paulo Ramos na reunião de "ponto de situação" com o coordenador da task-force"
(captura de imagem da
reportagem especial SIC, de 11/09/2021, "Nos bastidores da task-force"

(Fotos: daqui e daqui)

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021

Afinal "houve" Carnaval em Barrancos!

Há dois dias coloquei a dúvida sobre as celebrações do Carnaval em Barrancos, ressalvando que a Associação de Reformados tem sido a única instituição local, juntamente com o Agrupamento de Escolas, que anualmente o recordam.

Em 2021, a maldita pandemia cancelou o desfile escolar, mas a Associação de Reformados de Barrancos não desiludiu e brincou com a situação que estamos a viver: as crianças em casa sozinhas em aulas online e o processo de vacinação dos idosos.

No vídeo, disponível clicando no link da associação, a "menina" Dolores resume muito bem o que milhares de crianças/alunos terão dito nestes dias: "mãe, to farta do tele-tele, tenho saudades das minhas amigas!".

Parabéns à Associação de Reformados de Barrancos, em especial à Dolores e ao seu marido, Charrama, que tão bem souberam parodiar o momento, brincando ao Carnaval e mostrando as brincadeiras ao mundo, através da rede social  facebook

a "menina" Dolores, com os cadernos escolares
a "menina" Dolores, aluna online da Telescola 2021
a "enfermeira" Dolores, e os seu "paciente", marido,
no momento da vacinação Covid 19, aproveitando "as sobras" dos frascos
das vacinas utilizadas no "plano de vacinação dos maiores de 80 anos de Barrancos"!!
em Carnaval2021#doloritalobita7@.com.16-02-2021)  

sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

COVID 19 - decorreu ontem a vacinação no Lar Nossa Senhora da Conceição de Barrancos

De acordo com Plano Nacional de Vacinação Covid 19, foram ontem vacinados os utentes e trabalhadores  do Estabelecimento Residencial para Pessoas Idosas de Barrancos (ERPI), pertencente ao Lar Nossa Senhora da Conceição.
A segunda inoculação deverá ocorrer daqui a três semanas.
Foto: BVB, 21-01-2021

sexta-feira, 8 de agosto de 2025

Barranquenho, Paulo Costa Ramos, promovido a Capitão de mar-e-guerra da Marinha

Está de Parabéns o barranquenho, Paulo Ramos, promovido a capitão de mar-e-guerra (oficial superior), da classe de Marinha, com efeitos a partir 25 de junho de 2025.

Conforme o eB noticiou, em 2021, o Paulo Alexandre Costa Ramos, à data, capitão de fragata (CFR Marinha), integrou o "estado-maior do Coordenador da Task Force" para o “Plano de vacinação contra a COVID-19 em Portugal", que tinha como Coordenador o Vice-almirante Henrique Gouveia e Melo.

Paulo Ramos, na foto
Foto: eB, 29-09-2021

segunda-feira, 18 de janeiro de 2021

COVID 19 - aprovadas novas restrições ao decreto que regula o confinamento da população de 15 a 30 de janeiro

O Conselho de Ministros aprovou hoje um decreto que procede a um conjunto de alterações no que respeita às medidas que regulamentam a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República até às 23h59 do dia 30 de janeiro (Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro), e que entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 
De forma a responder à movimentação ocorrida nos últimos dias, que embora tenha sido menor não é suficiente para fazer face ao estado atual da pandemia da doença Covid-19, torna-se necessária a clarificação das medidas restritivas aplicadas e a adoção de medidas adicionais com vista a procurar inverter o crescimento acelerado da pandemia. Deste modo:
- estabelece-se a proibição de circulação entre concelhos aos fins-de-semana;
- é determinado que todos os estabelecimentos de bens e serviços encerram às 20h nos dias úteis e às 13h aos fins-de-semana e feriados, ficando na restauração e similares impedido o take-away e permitida a entrega ao domicílio. O retalho alimentar poderá funcionar aos fins-de-semana até às 17 horas;
- nos estabelecimentos de restauração e similares, fica proibida a venda de qualquer tipo de bebidas à porta ou ao postigo, sendo igualmente proibido o consumo de refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou na via pública, sendo apenas permitida a venda de produtos embalados;
- encerramento de todos os espaços de restauração e similares situados em conjuntos comerciais, mesmo para take-away, podendo apenas funcionar para entrega ao domicílio;
- fica proibida a venda ou entrega à porta do estabelecimento ou ao postigo (click and collect ou take-away) em qualquer estabelecimento do ramo não alimentar;
- são proibidas todas as campanhas de saldos, promoções ou liquidações que promovam deslocações e concentração de pessoas;
- é proibida a permanência em espaços públicos de lazer, como parques ou jardins, sendo apenas autorizada a sua frequência para passeios de curta duração;
- prevê-se a abertura dos estabelecimentos dedicados a atividades de tempos livres para crianças com idade inferior a 12 anos (permanecendo encerrados os ATL para crianças com 12 ou mais anos); 
- é determinado o encerramento das universidades sénior e dos centros de dia ou de convívio para idosos;
- para reforçar a obrigatoriedade do teletrabalho, determina-se que:
   i) todos os trabalhadores que tenham de se deslocar para prestar trabalho presencial carecem de uma credencial emitida pela entidade patronal;
   ii) todas as empresas do setor de serviços com mais de 250 trabalhadores ficam obrigadas a enviar, no prazo de 48 horas, para a Autoridade para as Condições do Trabalho a lista nominal dos trabalhadores cujo trabalho presencial seja considerado indispensável.
O Plano de Vacinação vai ser acelerado nos lares, sendo o objetivo que todos os utentes estejam vacinados com a primeira dose até ao final da próxima semana.
Esta publicação não dispensa a consulta do decreto que sairá em Diário da República, brevemente, logo que promulgado pelo Presidente da República.

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

Bebés de Barrancos "levam" vacina BCG em Moura ou Beja

Há mais de seis meses que estão esgotadas as vacinas da BCG, deixando milhares de crianças por vacinar. Agora, já há vacinas, mas só nalguns centros de saúde. Como o centro de saúde de Barrancos não recebeu nenhum lote, os nossos bebés são obrigados a ir a Moura, ou a Beja, para "levar" a vacina BCG.
Adenda:
O problema da não distribuição de vacinas a que o centro de saúde de Barrancos é completamente alheio, tem a ver com as normas do protocolo de controlo/conservação e ministração dos lotes/ampolas estabelecidas pela Direção Geral de Saúde
extrato do plano nacional de vacinação

sexta-feira, 9 de abril de 2021

COVID 19 - Relatório da DGS coloca Barrancos em situação de risco elevado

Segundo o relatório de situação da DGS, desta data, 9 de abril (foto1), com dados de incidência cumulada relativa 14 dias (24 de março a 6 de 2021), o município de Barrancos que há uma semana estava em "risco baixo a moderado" com "0" casos, passou para “risco elevado”, com uma incidência de 428 casos por 100 mil habitantes, que corresponde a sete (7) casos ativos. 

Entretanto, segundo o último reporte da CMB/SMPC, também de hoje, (foto2), o município de Barrancos regista, nesta data, oito (8) casos ativos, mais um que ontem, que corresponde a uma incidência de 490 casos por 100 mil habitantes.

Tendo em conta os dados dos casos ativos em Barrancos, registados todos desde o passado dia 2 de abril, o risco de transmissibilidade do vírus é muito elevado entre a população, faltando conhecer um outro indicador que o reporte da CMB/SMPC omite, o número de casos em vigilância ativa, que também estarão (ou devem estar) confinados, por contacto direto com caso confirmado. O relaxamento da população, por cansaço ou fadiga pandémica, começa a ser preocupante podendo ter consequências extremamente graves, tal como sucedeu no inicio de 2021, sem esquecer que estamos muito longe da chamada "imunidade de rebanho", devido ao atraso na vacinação.

Por último, ainda segundo os dados da DGS, o número de municípios que superam o limite de risco da covid-19 definido pelo Governo aumentou de 26 para 29 no espaço de uma semana. Os dados da DGS  revelam ainda que 112 municípios - mais de um terço do total - registaram um aumento da incidência da pandemia. Barrancos, com 428 casos foi um deles (hoje já são 490!), aproximando-se de Moura, com 459 casos, ambos muito acima do limite de risco de incidência fixado no plano de desconfinamento: 120 casos, por 100 mil habitantes.

foto1: Relatório DGS, 09-04-2021

foto2: Relatório CMB/SMPC, de 09-04-2021

foto3: mapa de riscos
(Fonte: Jornal de Negócios)