O regulamento publicado no DR, do passado dia 1 de julho, "as regras do serviço público de abastecimento de água aos diferentes tipos de utilizadores no Município de Barrancos, onde os sistemas públicos e prediais de distribuição de água, construídos ou a construir e sua interligação e utilização, devem garantir o seu bom funcionamento global, preservando-se a segurança, a saúde pública e o conforto dos utentes."
De acordo com o artigo 140.º, o novo regulamento entra em vigor 90 dias após a sua publicação no DR, revogando o anterior de 9 de setembro de 2015.
Para a eficácia e produção de efeitos deste regulamento, aprovado pela AMB na sessão de abril de 2026, juntamente com os regulamentos do serviço de gestão de resíduos sólidos urbanos e do serviço de saneamento e águas residuais, deve a CMB fixar o respetivo tarifário (preços).
agua de Barrancos!
Foto: daqui
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