O regulamento publicado no DR, do passado dia 19 de junho, "estabelece as regras a que fica sujeita a gestão de resíduos urbanos nomeadamente a recolha e transporte do respetivo sistema de gestão e a limpeza e higiene urbana na área do Município de Barrancos".
De acordo com o artigo 122.º, o novo regulamento entra em vigor 90 dias após a sua publicação no DR, revogando o anterior de 2015.
Para a eficácia e produção de efeitos deste regulamento, aprovado pela AMB na sessão de abril de 2026, juntamente com os regulamentos dos serviços de abastecimento de água e do serviço de saneamento e águas residuais, ainda não publicados, deve a CMB fixar o respetivo tarifário (preços).
Foto: Arquivo eB, 2015
2 comentários:
Será para melhorar? Ou para pagar mais?
ao anónimo/a das 09h49: a única certeza é que caminhamos paro o tarifário único (nacional) e dai a imposição do regulador de aprovação de novos regulamentos que seguem modelo-tipo e obriga ainda a parecer da ERSAR!
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