O regulamento publicado no DR, do passado dia 14 de julho, define "as regras e as condições a que devem obedecer os sistemas públicos e prediais de drenagem de águas residuais, na área do Município de Barrancos, sua interligação e sua utilização, nomeadamente quanto às condições administrativas e técnicas da recolha, drenagem e tratamento das águas residuais e à manutenção e utilização das redes públicas e prediais, de forma que seja assegurado o seu bom funcionamento global, preservando-se a segurança, a saúde pública e o conforto dos utentes."
De acordo com o artigo 134.º, o novo regulamento entra em vigor 90 dias após a sua publicação no DR, revogando o anterior de 9 de setembro de 2015.
Para a eficácia e produção de efeitos deste regulamento, aprovado pela AMB na sessão de abril de 2026, deve a CMB fixar o respetivo tarifário (preços).
imagem ilustrativa, daqui
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