sexta-feira, 12 de agosto de 2022
Medida preventiva "recomendação" de Saúde Pública - encerra Piscinas de Barrancos no fim-de-semana 13 e 14 de agosto
quarta-feira, 21 de julho de 2021
Cancelada a Festa/Fêra de Barrancos 2021
A Comissão de Festa em Honra de Nossa Senhora da Conceição de Barrancos 2019/2021 informa a população de Barrancos que, pelos motivos sobejamente conhecidos, relacionados com os constrangimentos do combate à Pandemia Covid19, resolveu cancelar as Festas/Fêra de Barrancos 2021.
A Comissão de Festas, tal como todas as associações e entidades locais, não conseguiram realizar nenhum evento, desde março de 2020.
O cancelamento da Fêra/Festa de 2021, tal como a de 2020, já era expetável tendo em conta a impossibilidade de realização de eventos relacionados com a nossa tradicional fêra/festa. A “nossa” Fêra/Festa, tem características próprias e, nas suas singularidades, é impossível controlar acessos e entradas e/ou garantir o distanciamento físico.
Fazer uma “pequena” Fêra/festa, só para “marcar calendário”, nunca esteve nos planos desta Comissão de Festas. Em 2019 assumimos o encargo de organizar as Festas de Barrancos de 2020. Não foi possível. Mantivemos o compromisso de organizar a Fêra/Festa de 2021. Lamentavelmente, a situação epidemiológica Covid19 não está controlada, não havendo, por isso, condições sanitárias para concretizar o objetivo de 2021. A saúde da população está e continuará a estar em primeiro lugar.
Infelizmente, será o segundo ano consecutivo sem o reencontro da Família Barranquenha. Sem a Fêra/Festa. Esperamos que em 2022 seja possível ultrapassar esta maldita Pandemia.
Para dar continuidade à tradição, é necessário que haja uma comissão organizadora das festas – a Comissão de Festas Nossa Senhora da Conceição de Barrancos. Neste sentido, podem os jovens locais, rapazes ou raparigas, maiores de 18 anos, disponibilizar-se para formar a Comissão Organizadora da Fêra/Festa 2022, bastando para o efeito comunicar o seu nome junto de qualquer elemento da CF 2019/2021. Na Missa do dia 28 de agosto, Feriado Municipal, pretendíamos divulgar os nomes dos elementos da “nova comissão de Festas”*.
Neste momento, continuamos a viver tempos difíceis. Temos de continuar a cuidar da saúde, de toda a Comunidade.
Barrancos, 21 de julho de 2021
A Comissão de Festas em Honra de Nossa Senhora da Conceição de Barrancos - 2019/2021
ass) Fernando Bergano (tmv 917767328), José Gaspar (tmv 966848938 e Manuel Cortegano (tmv 967213403)
* Caso não tenha sido apresentada nenhuma lista com novos elementos (masculinos e femininos) para a Comissão de Festas NS da Conceição 2021/2022, a comissão atual não irá “abandonar o barco”, comprometendo-se a organizar a fêra/festa de 2022, reconstituindo a equipa até 7-10 elementos.
terça-feira, 19 de janeiro de 2021
COVID 19 - o governo já não sabe o que fazer e a população está cansada de "medidas, atrás de medidas"....
segunda-feira, 18 de janeiro de 2021
COVID 19 - aprovadas novas restrições ao decreto que regula o confinamento da população de 15 a 30 de janeiro
quinta-feira, 14 de janeiro de 2021
COVID 19 - publicado o decreto que regula o confinamento da população de 15 a 30 de janeiro
Sectores de atividade autorizados a funcionar, com restrições (anexo II):
1 - Mercearias, minimercados, supermercados e hipermercados.
2 - Frutarias, talhos, peixarias e padarias.
3 - Feiras e mercados, nos termos do artigo 17.º
4 - Produção e distribuição agroalimentar.
5 - Lotas.
6 - Restauração e bebidas para efeitos de entrega ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, bem como para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take-away).
7 - Atividades de comércio eletrónico, bem como as atividades de prestação de serviços que sejam prestados à distância, sem contacto com o público, ou que desenvolvam a sua atividade através de plataforma eletrónica.
8 - Serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social.
9 - Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica.
10 - Estabelecimentos de produtos médicos e ortopédicos.
11 - Oculistas.
12 - Estabelecimentos de produtos cosméticos e de higiene.
13 - Estabelecimentos de produtos naturais e dietéticos.
14 - Serviços públicos essenciais e respetiva reparação e manutenção (água, energia elétrica, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados, comunicações eletrónicas, serviços postais, serviço de recolha e tratamento de águas residuais, serviços de recolha e tratamento de efluentes, serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos e de higiene urbana e serviço de transporte de passageiros).
15 - Serviços habilitados para o fornecimento de água, a recolha e tratamento de águas residuais e ou de resíduos gerados no âmbito das atividades ou nos estabelecimentos referidos no presente anexo e nas atividades autorizadas.
16 - Papelarias e tabacarias (jornais, tabaco).
17 - Jogos sociais.
18 - Centros de atendimento médico-veterinário.
19 - Estabelecimentos de venda de animais de companhia e de alimentos e rações.
20 - Estabelecimentos de venda de flores, plantas, sementes e fertilizantes e produtos fitossanitários químicos e biológicos.
21 - Estabelecimentos de lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles.
22 - Drogarias.
23 - Lojas de ferragens e estabelecimentos de venda de material de bricolage.
24 - Postos de abastecimento de combustível e postos de carregamento de veículos elétricos.
25 - Estabelecimentos de venda de combustíveis para uso doméstico.
26 - Estabelecimentos de comércio, manutenção e reparação de velocípedes, veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas e industriais, navios e embarcações, bem como venda de peças e acessórios e serviços de reboque.
27 - Estabelecimentos de venda e reparação de eletrodomésticos, equipamento informático e de comunicações.
28 - Serviços bancários, financeiros e seguros.
29 - Atividades funerárias e conexas.
30 - Serviços de manutenção e reparações ao domicílio.
31 - Serviços de segurança ou de vigilância ao domicílio.
32 - Atividades de limpeza, desinfeção, desratização e similares.
33 - Serviços de entrega ao domicílio.
34 - Máquinas de vending.
35 - Atividade por vendedores itinerantes, para disponibilização de bens de primeira necessidade ou de outros bens considerados essenciais na presente conjuntura, nas localidades onde essa atividade, de acordo com decisão do município tomada ao abrigo do n.º 2 do artigo 16.º, seja necessária para garantir o acesso a bens essenciais pela população.
36 - Atividade de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent-a-cargo).
37 - Atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent-a-car).
38 - Prestação de serviços de execução ou beneficiação das Redes de Faixas de Gestão de Combustível.
39 - Estabelecimentos de venda de material e equipamento de rega, assim como produtos relacionados com a vinificação, assim como material de acomodação de frutas e legumes.
40 - Estabelecimentos de venda de produtos fitofarmacêuticos e biocidas.
41 - Estabelecimentos de venda de medicamentos veterinários.
42 - Estabelecimentos onde se prestem serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social, designadamente hospitais, consultórios e clínicas, clínicas dentárias e centros de atendimento médico-veterinário com urgência, bem como aos serviços de suporte integrados nestes locais.
43 - Estabelecimentos educativos, de ensino e de formação profissional, creches, centros de atividades ocupacionais e espaços onde funcionem respostas no âmbito da escola a tempo inteiro, onde se incluem atividades de animação e de apoio à família, da componente de apoio à família e de enriquecimento curricular.
44 - Centros de inspeção técnica de veículos e centros de exame.
45 - Hotéis, estabelecimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, bem como estabelecimentos que garantam alojamento estudantil.
46 - Atividades de prestação de serviços que integrem autoestradas, designadamente áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis.
47 - Postos de abastecimento de combustíveis não abrangidos pelo número anterior e postos de carregamento de veículos elétricos.
48 - Estabelecimentos situados no interior de aeroportos situados em território continental, após o controlo de segurança dos passageiros.
49 - Cantinas ou refeitórios que se encontrem em regular funcionamento.
50 - Outras unidades de restauração coletiva cujos serviços de restauração sejam praticados ao abrigo de um contrato de execução continuada.
51 - Notários.
52 - Atividades e estabelecimentos enunciados nos números anteriores, ainda que integrados em centros comerciais.
1 - Atividades recreativas, de
lazer e diversão:
Discotecas, bares e salões de dança ou de festa;
Circos;
Parques de diversões e parques recreativos e
similares para crianças;
Parques aquáticos e jardins zoológicos, sem prejuízo
do acesso dos trabalhadores para efeitos de cuidado dos animais;
Quaisquer locais fechados destinados a práticas
desportivas de lazer;
Outros locais ou instalações semelhantes às
anteriores.
2 - Atividades culturais e artísticas:
Auditórios, salvo se em contexto de eventos da
campanha eleitoral no âmbito da eleição do Presidente da República, cinemas,
teatros e salas de concertos;
Museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos
ou similares (centros interpretativos, grutas, etc.), nacionais, regionais e
municipais, públicos ou privados, sem prejuízo do acesso dos trabalhadores para
efeitos de conservação e segurança;
Bibliotecas e arquivos;
Praças, locais e instalações tauromáquicas;
Galerias de arte e salas de exposições;
Pavilhões de congressos, salas polivalentes, salas de
conferências e pavilhões multiúsos, salvo se em contexto de eventos da campanha
eleitoral no âmbito da eleição do Presidente da República.
3 - Atividades educativas e formativas:
Atividades de ocupação de tempos livres;
Escolas de línguas e escolas de condução, sem
prejuízo da realização de provas e exames, e centros de explicações.
4 - As seguintes instalações desportivas, salvo para
a prática de atividade física e desportiva permitida nos termos do artigo 34.º
e atividades desportivas escolares:
Campos de futebol, rugby e similares;
Pavilhões ou recintos fechados;
Pavilhões de futsal, basquetebol, andebol, voleibol,
hóquei em patins e similares;
Campos de tiro fechados;
Courts de ténis, padel e similares fechados;
Pistas fechadas de patinagem, hóquei no gelo e
similares;
Piscinas;
Ringues de boxe, artes marciais e similares;
Circuitos fechados permanentes de motas, automóveis e
similares;
Velódromos fechados;
Hipódromos e pistas similares fechados;
Pavilhões polidesportivos;
Ginásios e academias;
Pistas de atletismo fechadas;
Estádios.
5 - Atividades em espaços abertos, espaços e vias
públicas, ou espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas:
Pistas de ciclismo, motociclismo, automobilismo e
rotas similares fechadas, salvo as atividades referidas no artigo 34.º, em
contexto de treino;
Provas e exibições náuticas;
Provas e exibições aeronáuticas;
Desfiles e festas populares ou manifestações
folclóricas ou outras de qualquer natureza.
6 - Espaços de jogos e apostas:
Casinos;
Estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, como
bingos ou similares;
Equipamentos de diversão e similares;
Salões de jogos e salões recreativos.
7 - Atividades de restauração:
Restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e
afins, salvo para efeitos de entrega ao domicílio, diretamente ou através de
intermediário, bem como para disponibilização de refeições ou produtos
embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take-away);
Bares e afins;
Bares e restaurantes de hotel, salvo para entrega nos
quartos dos hóspedes (room service) ou para disponibilização de refeições ou
produtos embalados à porta dos hotéis (take-away);
Esplanadas.
8 - Termas e spas ou estabelecimentos afins.
sexta-feira, 23 de outubro de 2020
Uso obrigatório de máscara ao ar livre aprovado pelo parlamento

sábado, 1 de agosto de 2020
Subsídios para a história de Barrancos - o primeiro foguete da "fêra de Barrancos"
sábado, 20 de junho de 2020
“A não realização das Festas de Barrancos e dos Touros de Morte é mais uma machadada neste ano terrível”
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| (fotos: Rádio Campanário) |
quinta-feira, 11 de junho de 2020
Cancelada a Festa/Fêra de Barrancos 2020
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| (Comunicado da CF de Barrancos) |
sábado, 18 de abril de 2020
COVID19 - Renovada a declaração de estado de emergência até 2 de maio
quinta-feira, 2 de abril de 2020
COVID19 - Renovada a declaração de estado de emergência até 17 de abrl
sexta-feira, 20 de março de 2020
quinta-feira, 19 de março de 2020
COVID 19 - Medidas execionais e temporárias de resposta à situação de emergência sanitária
quarta-feira, 18 de março de 2020
terça-feira, 17 de março de 2020
domingo, 15 de março de 2020
COVID 19 - medidas excecionais e restrições complementares em situação epidemiológica
- Despacho nº 3301-C/2020, de 15/3 - Adota medidas de caráter extraordinário, temporário e transitório, ao nível dos serviços de atendimento aos cidadãos e empresas, incluindo os serviços consulares fora do território nacional, no âmbito do combate ao surto do vírus COVID-19
- Despacho nº 3301-D/2020, de 15/3 - Determina a adoção de medidas adicionais de natureza excecional para fazer face à prevenção e contenção da pandemia COVID-19
- Resolução do CM nº 10-B/2020, de 16/3 - Repõe, a título excecional e temporário, o controlo documental de pessoas nas fronteiras no âmbito da situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19
sábado, 14 de março de 2020
Chegamos. Como será amanha?
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| laranjeira, com flores e ainda com laranja numa rua de Barrancos (Foto: eB, 04-03-2020) |























